Aprovado pela ANAC o aditivo contratual da relicitação do Aeroporto do Galeão (RJ)

Aeroporto Internacional do Galeão – Imagem: Google Earth

Foi aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nesta terça-feira, 8 de novembro, a proposta de Termo Aditivo do Contrato de Concessão relativo à relicitação do Aeroporto do Galeão. O anexo do contrato traz as condições para prestação do serviço durante o processo de nova licitação do aeroporto até sua completa transferência para um novo concessionário.

De acordo com a ANAC, a devolução amigável do Aeroporto do Galeão teve início com a solicitação da Concessionária RioGaleão, em 10 de fevereiro de 2022, e só terá efetividade com a assinatura do Termo Aditivo por ambas as partes.

A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo, com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e do Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019.

O empreendimento foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) por meio do Decreto n.º 11.171, de 11 de agosto de 2022. Ao assinar o Termo Aditivo, a concessionária declara sua adesão irrevogável e irretratável à relicitação.

A ANAC entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.

Informações da ANAC

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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