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Atendendo à Latam, aeroporto de São Carlos volta a ser internacional por 45 dias

Em meio ao impasse sobre a internacionalização do aeroporto de São Carlos (SP), onde fica uma das principais bases de manutenção da Latam Brasil, a Receita Federal concedeu aprovação temporária para que o local possa receber voos internacionais das aeronaves que vão para o MRO da companhia aérea.

A autorização foi expedida através do Despacho Decisório 001/DRFRPO/2022 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto (SP), assinado em 27 de julho. Por ele, “fica autorizada a operação extraordinária, pelo período determinado de 45 (quarenta e cinco) dias, para que o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar operações internacionais destinados à entrada ou saída de aeronaves, procedentes do exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção e reparo no Centro de Manutenção da LATAM”.

O que houve

A transformação do aeroporto do interior paulista em internacional foi concluída em 2018, após dez anos de luta da Latam Airlines, que mantém ali um centro completo de manutenção de aeronaves.

A Rede VOA SP, que assumiu a concessão do aeroporto de São Carlos após vencer uma licitação, emitiu um ofício em 3 de junho de 2022, solicitando a suspensão das operações internacionais no local pelo prazo de 90 dias, depois que o antigo administrador, o DAESP, não foi capaz de entregar evidências suficientes que suportassem os controles adequados referentes ao alfandegamento do aeroporto.

Após discussões com a ANAC e a Latam, que foi diretamente afetada pela medida (já que seus aviões não poderiam mais voar diretamente de outros países até o interior paulista), a Rede VOA SP entrou com pedido junto à Receita para uma habilitação de 45 dias, até que ela conclua o alfandegamento.

Aprovação temporária

Com base no pleito, a Receita Federal decidiu autorizar a internacionalização temporária do aeroporto de São Carlos por 45 dias, período no qual a Rede VOA SP se compromete em regularizar a situação de alfandegamento.

No despacho, o delegado que assina o documento cita que o objetivo é permitir que “o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar operações internacionais destinados à
entrada ou saída de aeronaves procedentes do exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção e reparo, sendo vedadas as operações internacionais de serviços aéreos públicos regulares ou não regulares de carga e mala postal e de transporte regular ou não regular de passageiros, nos termos da Portaria ANAC Nº 3.998/SIA, de 1º de dezembro de 2017″
.

No período dos 45 dias, a Receita Federal deverá ser acionada a cada novo pouso de aeronave proveniente do exterior ou destinada aos países onde a Latam tem operações. A medida vale até meados de setembro.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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