Atendimento presencial no aeroporto de Teresina (PI) por empresas aéreas passa a ser obrigatório

Aeroporto de Teresina – Imagem: CCR Aeroportos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí a Lei nº 7.882 de 2022, que obriga o atendimento presencial por parte das companhias que atuam no Aeroporto de Teresina – Senador Petrônio Portella. A Lei é de autoria do deputado Henrique Pires e as companhias têm o prazo de 180 dias para se adequar à nova legislação.

Uma das muitas motivações para apresentar este projeto de lei que foi aprovado pela casa foi exatamente a grande quantidade de pessoas que não conseguem ser atendidas de forma virtual e a exemplo pessoas idosas que chegam ao aeroporto nos voos noturnos, de madrugada e não conseguem ter suas dúvidas e necessidades sanadas”, afirma o deputado.

De acordo com a Assembleia Legislativa do Piauí, a lei obriga a manutenção de postos para serviços de atendimento aos passageiros no aeroporto de Teresina, nos horários comerciais, bem como para venda da taxa de bagagens com antecedência de 3 horas aos horários dos voos, assim como em estabelecimentos congêneres.

A obrigatoriedade incluir todas as empresas aéreas que prestam serviços no Aeroporto Petrônio Portela, onde deverá ter um atendente no horário comercial e o descumprimento da lei deverá gerar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) reais e até a suspensão do funcionamento do estabelecimento e em caso de reincidência podem ter a licença de funcionamento cassada.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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