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Autista ganha direito de embarcar novamente em voo da Gol com cão de apoio emocional

Boeing 737 MAX 8 da Gol Linhas Aéreas

A Juíza da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou, em decisão liminar, que a Gol Linhas Aéreas Inteligentes autorize passageiro com autismo a embarcar acompanhado por cão de suporte emocional, em voo previsto para esta quinta-feira, 26/5, com destino a São Paulo, e retorno a Brasília em 30/5, bem como nos demais voos da companhia aérea. A empresa está sujeita à multa de R$ 5 mil, caso descumpra novamente a decisão.

O autor conta que foi diagnosticado com transtorno de espectro autista (TEA), com disforia sensível à rejeição (DSR) e transtorno de processamento sensorial. Por isso, começou terapia com cão de assistência e os resultados, como maior tranquilidade para desempenhar as atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menor impulsividade, foram rapidamente percebidos.

Diante dos benefícios no quadro de saúde, em novembro de 2020, o médico psiquiatra recomendou a continuidade do tratamento. No entanto, ao tentar embarcar no último dia 13/1, informa que a ré não autorizou que o animal subisse a bordo da aeronave, sob o argumento de que seriam somente permitidos cães guia conduzidos por passageiros com deficiência visual.

À época, foi concedida liminar para que o autor realizasse a viagem. Agora, houve a necessidade de propor nova ação, pois a GOL voltou a negar o embarque do cão, dessa vez, no voo previsto para o dia 26/5. O passageiro relata conduta discriminatória e ofensa às políticas de inclusão das pessoas com necessidades especiais.

Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o autor juntou laudo médico e psicológico que comprovam a necessidade de ser acompanhado pelo cão. “O relatório informa que o requerente deve ‘utilizar um cão de assistência, a fim de minimizar os riscos nos ambientes’ que possam colocar sua integridade em perigo, sobretudo devido ao Transtorno de Processamento Sensorial (TPS), além de contribuir para o ‘controle das crises somáticas meltdown, hutdown ou até burnout’”, descreveu.

A julgadora registrou, ainda, que o autor apresentou atestado sanitário e cartão de vacinação do animal e declarou que se trata de cão adestrado, o que minimiza os riscos de eventual incômodo aos demais passageiros.

“É certo que não há regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a respeito dos animais de suporte emocional, de modo que cada companhia aérea possui regramento próprio a respeito do tema. Todavia, tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.759/2020, que visa assegurar aos passageiros com transtornos psiquiátricos o direito de transportar consigo animal de assistência emocional e animal de serviço, nas cabines das aeronaves das companhias aéreas brasileiras”.

Além disso, a juíza concluiu que não há razões que justifiquem a negativa da companhia, mesmo porque a proibição não está fundamentada em razões de segurança ou em motivos de ordem técnica, foi embasada apenas no fato de o embarque ser restrito a cães guia.

Na visão da magistrada, não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que também necessita viajar com seu animal de assistência emocional.

Na decisão, a julgadora determinou, ainda, comunicação à promotoria de defesa do consumidor para adoção das providências que julgar necessárias para assegurar o direito dos consumidores que se encontrem nas mesmas circunstâncias.

Cabe recurso da decisão.

Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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