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Avança proposta que permite tripulantes de aeronaves sem contrato de trabalho

Bombardier Learjet 45

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2835/19, já aprovado pelo Senado, que reduz a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para homologação de certificados de aviões leves, dirigíveis e balões.

O relator, deputado Felipe Rigoni (União-ES), avaliou que a proposta não terá reflexos orçamentários e recomendou a aprovação. “Com a adequação das taxas de fiscalização, espera-se a regularização de aeronaves entrantes no mercado, de balões e de dirigíveis, o que gera aumento da arrecadação”, disse.

“A readequação de taxas é gesto legislativo indissociável do regular exercício de direitos, viabilizando-se o desenvolvimento de atividade econômica e o fluido seguimento da livre iniciativa”, continuou o relator. “Quanto ao mérito, o texto harmoniza o valor do tributo e o poder fiscalizatório que se exigiu do Estado.”

A proposta, apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), altera a Lei de criação da ANAC para baixar dos atuais R$ 891.310,61 para R$ 31.402,18 a taxa de fiscalização para certificação de aviões e aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem (PMD) menor ou igual a 2,7 toneladas, dirigíveis e balões.

A taxa de R$ 891.310,61 será mantida para a certificação de aeronaves de porte médio (avião com PMD entre 2,7 e 5,7 toneladas e helicóptero com PMD até 2,7 toneladas). As de grande porte (aviões de 5,7 a 15 toneladas e helicópteros de 2,7 a 3,5 toneladas) continuarão submetidas à taxa vigente, de R$ 2,52 milhões.

Tripulante e operador

A proposta foi aprovada pela Comissão de Finanças com uma emenda do relator, Felipe Rigoni, para dispensar a formalização de contrato de trabalho entre tripulante e operador de aeronaves empregadas na aviação agrícola, em serviços de táxi aéreo e no transporte aeromédico de remoção, tecidos e órgãos. A modificação foi incluída na Lei dos Aeronautas.

Ainda segundo a emenda, as relações decorrentes de contratos firmados entre tripulante e operador da aeronave serão de natureza jurídica comercial e não ensejam, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego.

“A ideia é recuperar a autonomia negocial e a conveniência e oportunidade envolvidas na contratação de tripulantes para aeronaves que operem serviço não regular, observadas as peculiaridades das modalidades de aviação e submetendo os contratos às normas e repercussões cíveis”, explicou o relator.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes conforme noticiado pelo AEROIN em novembro de 2021.

Informações da Câmara dos Deputados

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