Avianca deverá indenizar 7 brasileiros por impedir embarque em voo ao praticar “overbooking”

Airbus A320 da Avianca

A companhia aérea colombiana Avianca deverá arcar com indenização a 7 passageiros impedidos de embarcar em um voo, após terem enfrentado overbooking – situação em que a companhia aérea vende mais bilhetes do que a capacidade de lugares da aeronave.

O juiz da 4ª Vara Cível de Vila Velha, no Espírito Santo, determinou ainda que a companhia aérea indenize os passageiros por, além de terem sido impedidos de embarcar, também tiveram suas bagagens extraviadas, as quais só foram recuperadas uma semana após o fim da viagem.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a companhia aérea, por sua vez, alegou que não ocorreu overbooking, afirmando ter se tratado de uma falha sistêmica. Além disso, destacou que os passageiros não teriam ficado desamparados, recebendo todo o suporte necessário.

Em sua análise, no entanto, o magistrado constatou a procedência das provas apresentadas pela parte autoral. Desse modo, entendendo que a falha na prestação acarretou dano moral aos autores, condenou a companhia a pagar R$ 3 mil a cada passageiro e passageira, concernente aos danos morais. Processo nº 0013897-30.2019.8.08.0035

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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