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Avião com pane desvia para Recife; como resultado, passageira processa a aérea e ganha

Airbus A320neo da Azul Linhas Aéreas

Uma passageira entrou na justiça e ganhou um processo contra a Azul Linhas Aéreas, após atrasar 29 horas para chegar ao seu destino, após problemas na aeronave. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga observou que o atraso gerou constrangimento que ultrapassa o mero aborrecimento.  

29 horas no dia 29

De acordo com os autos do processo, a autora narra que comprou passagem para o trecho Aracaju – Brasília com conexão em Recife. A previsão era que o desembarque no destino final ocorresse na noite do dia 29 de março. De acordo com a autora, no entanto, houve atraso na decolagem por problemas técnicos no Aeroporto de Recife.

Ela conta ainda que novos problemas surgiram após a decolagem, o que fez com que a aeronave retornasse a capital pernambucana. Em seguida, o voo foi cancelado e ela teria sido realizada para outro voo, no dia seguinte, que chegou em Brasília na madrugada do dia 31 de março, por volta das 2h, quase 29 horas depois.

No processo, a passageira alegou que a empresa aérea não prestou assistência material e que a situação gerou tensão e medo, pedindo para ser indenizada. 

Em sua defesa, a Azul afirmou que o atraso no voo ocorreu por motivos técnicos operacionais. Ao julgar, no entanto, a magistrada explicou que o Código de Defesa do Consumidor – CDC dispõe que a “responsabilidade da empresa aérea por cancelamento, atraso de voo e eventual dano causado ao consumidor é objetiva e independe da comprovação de dolo ou culpa”. No caso, segundo a juíza, se trata de fortuito interno da ré sem causa de excludente de responsabilidade.  

Palavras da juíza

O contrato de transporte aéreo é de risco, tendo em vista que, ao se responsabilizar pelo transporte dos passageiros, a ré assumiu os riscos inerentes a esse tipo de atividade. Problemas técnicos da aeronave, tripulação, instabilidade do tempo, infraestrutura aeroportuária, motivos operacionais do aeroporto, intensidade do tráfego aéreo e readequação da malha aérea, fazem parte do risco negocial da companhia ré, que não podem ser transferidos ao consumidor”, registrou.

A julgadora lembrou que “nos contratos de transporte, o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior“, o que não ficou comprovado nos autos. 

Dessa forma, a Azul foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença. 

As informações foram fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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