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Avó que teve que dormir no chão do hotel após voo cancelado recebe R$ 15 mil da Latam

Uma passageira que adquiriu passagens aéreas da LATAM para viajar de férias com seus dois netos será indenizada após o voo de conexão ter sido cancelado e ela ter ficado à própria sorte. A viagem, que sairia de Rio Branco, no Acre, e iria até Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, com uma escala em Guarulhos.

Chegada a data da viagem, os três embarcaram normalmente, contudo, ao chegar no aeroporto de Guarulhos, foram informados que seu voo com destino a Porto Alegre havia sido cancelado, tendo o aeroporto sido fechado em decorrência do mau tempo que caia na região.

Como a conexão dos passageiros era em horário noturno, foi disponibilizado um pequeno quarto de hotel, com apenas uma cama de casal pequena, para que os três passageiros aguardassem o mau tempo passar. Com isso, a avó foi obrigada a dormir no chão, para que seus netos dormissem na cama.

No outro dia, após normalização do aeroporto de Guarulhos, a passageira entrou em contato com a LATAM para saber do seu voo, sendo informada para que permanecesse no hotel até segunda ordem. Inconformada, a mulher seguiu ligando para a empresa aérea e conseguiu, finalmente, ser realocada em novo voo três dias depois.

Em decorrência de ter perdido quase metade da viagem, a mulher ingressou na justiça, tendo a companhia aérea sustentado em sua defesa que os acontecimentos se deram por “caso fortuito” e que o voo foi cancelado pelo mau tempo em Guarulhos.

No entanto, a Juíza da 3º vara cível do Rio Branco, apesar de aceitar a defesa apresentada pela LATAM, condenou-a em R$ 7.000,00 danos morais, visto que, não houve provas de que o mau tempo perdurou três dias. Acreditando que o dano fora maior, os passageiros ingressaram com Recurso de Apelação, requerendo a majoração dos danos morais.

Com isso, a primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, conheceu que a sentença foi fixada em valor mínimo, fazendo necessário observar o moderado grau de importância dos direitos dos recorrentes, de tal modo que, em novembro passado, houve a majoração da indenização para o patamar de R$ 15.000,00.

O escritório do advogado João Paulo Rolim (@voodireito) atuou na causa pelos passageiros. Processos referencia: 0702431-61.2020.8.01.0001.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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