Azul atrasa voo, passageiro tenta processar agência de viagens e não consegue

Airbus A320neo da Azul Linhas Aéreas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada por danos morais, após passageiro perder a conexão do voo por atraso na decolagem. A justiça do Ceará acatou o pedido, no entanto, ratificou o não dever solidário da agência de turismo em tal situação, já que a empresa foi somente a intermediadora da venda das passagens.

Conforme os caso, apresentado pelo site jurídico Migalhas, o passageiro alegou que adquiriu passagens aéreas da agência Decolar de ida e volta para o trajeto entre Fortaleza, no Ceará, Belo Horizonte, em Minas Gerais, e Rio de Janeiro, em dezembro de 2021, operada pela Azul Linhas Aéreas.

Na volta, perdeu o voo de conexão entre Belo Horizonte e Fortaleza em decorrência do atraso na decolagem do Rio de Janeiro. Houve a reacomodação do passageiro, porém, o atraso de 24 horas na chegada do destino final levou-o a pleitear indenização por danos morais. 

A juíza de Direito Ijosiana Cavalcante Serpa, da 24ª Unidade do Juizado Especial de Fortaleza/CE, acolheu a ilegitimidade passiva da Decolar, reconhecendo a inexistência de dever solidário entre a agência e a companhia aérea, pois somente participou da relação jurídica como mera intermediadora de passagens aéreas, vendendo e emitindo os vouchers, reforçando o entendimento majoritário e jurisprudencial do STJ.

Preliminarmente, em observação ao propugnado em sede de contestação pela primeira requerida e cotejando tais alegações com o ocorrido no caso concreto, percebe-se que há ilegitimidade passiva de DECOLAR. COM LTDA. na demanda em tela, tendo em vista que esta promovida somente participou da relação jurídica como mera intermediadora de passagens aéreas, vendendo e emitindo os vouchers.

Segundo a juíza, conforme jurisprudência majoritária sobre o assunto, não se verifica responsabilidade das empresas intermediadoras no que concerne à venda de bilhetes de aviação, havendo somente obrigação em situações de pacotes de viagem. “Inexiste dever solidário no caso em comento, afigurando-se necessária a exclusão da parte acima mencionada“, destacou.

Diante disso, excluiu a Decolar do polo passivo da demanda, e julgou procedente os pleitos para condenar a Azul a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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