Azul deve pagar danos morais a passageiro que perdeu um evento na Colômbia

Avião Airbus A321neo Azul Linhas Aéreas

Por decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido a má prestação no serviço, decorrente de cancelamento e atraso de voo.

O caso é oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. A empresa aérea ingressou com recurso visando afastar a condenação, alegando que o cancelamento do voo ocorreu devido ao mau tempo, medida que teria sido tomada visando a segurança dos próprios passageiros e tripulação, qualificando como um fato de força maior.

O autor da ação, que é comerciante varejista de artigos de vestuário, foi convidado para participar do evento “Expo Aladi 2019”, o qual ocorreria na cidade de Bucaramanga, na Colômbia. O evento providenciou as passagens aéreas, partindo da cidade de Campina Grande às 00h40 do dia 16/10/2019 pela companhia Azul, com destino a cidade de São Paulo, de onde embarcaria no voo 86 da Avianca com destino a cidade de Bogotá.

Todavia, em razão do cancelamento do seu voo, que partia de Campina Grande para São Paulo, o autor embarcou em outro no mesmo dia, porém em horário mais tarde, ocasionando a perda do voo que partia de São Paulo com destino a Bogotá e, devido a esse fato, deixou de participar do evento.

Para o relator do processo nº 0808065-56.2020.8.15.0001, desembargador Leandro dos Santos, restou caracterizado o ato ilícito, fundado na falha na prestação de serviços de transporte aéreo, decorrente de cancelamento de voo, falta de assistência e informações ao consumidor. “É incontroverso o fato de que o cumprimento do contrato de transporte aéreo não ocorreu no tempo e modo pactuados, emergindo daí a induvidosa responsabilidade da prestadora de serviço, ora apelante”, afirmou. 
 
O relator entendeu, ainda, que o valor da indenização arbitrado na sentença está dentro dos parâmetros legais. “O valor deve ser adequado e suficiente para reparar o abalo e sancionar a fornecedora, servindo como um instrumento pedagógico, a fim de que corrija suas falhas, respeitando o primado da relação de consumo, deve ser baseada na confiança do serviço prestado com eficiência e segurança”, pontuou.

Informações da Gecom-TJPB

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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