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Azul deverá reembolsar R$ 39 a passageiro por cobrança indevida no resgate de pontos, mas sem indenização

Airbus A320neo da Azul Linhas Aéreas

O 21º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro determinou que a Azul Linhas Aéreas reembolsasse R$ 39,90 a um passageiro que foi cobrado indevidamente por uma taxa de resgate de pontos.

A decisão foi baseada no entendimento de que a imposição de uma taxa de resgate por parte de uma companhia aérea é legítima, desde que esteja prevista contratualmente e seja justificada por um serviço que motive a cobrança.

Cobrança indevida, mas sem indenização

De acordo com o site jurídico Conjur, o passageiro alegou que, ao tentar comprar passagens aéreas utilizando uma combinação de dinheiro e pontos, o valor total aumentava no site da companhia antes da finalização da transação, devido à cobrança da taxa de resgate.

A juíza leiga Mariana de Araújo Neves destacou, em seu projeto de sentença, que não ficou claro a que serviço a taxa se referia. “[…] embora tenha havido previsão contratual e transparência na cobrança, não foi demonstrado qual serviço justificaria a taxa, já que a ré não apresentou qualquer documento nesse sentido”, escreveu.

Ela também ponderou que, embora a cobrança fosse indevida, isso não configurava um dano moral indenizável, julgando procedente apenas em parte o pedido do passageiro. O juiz Leonardo Alves Barroso homologou o projeto de sentença.

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Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.