Azul e American deverão indenizar funcionário do pátio do aeroporto de Salvador

A American Airlines e a Azul Linhas Aéreas Brasileiras foram condenadas por responsabilidade subsidiária a pagar créditos trabalhistas a um auxiliar de rampa de Salvador. Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as companhias aéreas se beneficiaram dos serviços prestados pelo auxiliar e devem responder pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. 

Na ação trabalhista, ajuizada em fevereiro de 2017, o aeroviário relatou que fora contratado pela VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos para a função de auxiliar de serviços operacionais, também conhecido como auxiliar de rampa.

Em dezembro de 2016, segundo ele, teve seu vínculo de emprego encerrado pela VIT, sem que fossem cumpridas as obrigações contratuais. “A empresa encerrou suas atividades e fechou a base de Salvador, deixando os seus operários à mercê da sorte”, disse o empregado.

Primeira decisão absolveu as aéreas

Na decisão que absolveu as empresas aéreas, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região entendeu que a atividade não poderia ser executada pela American Airlines ou pela Azul, mas seriam funções secundárias ou auxiliares da aviação civil, como as de auxiliar de rampa, carregamento e descarregamento de cargas e bagagens.

“Pensar diferente implicaria banalizar o conceito de terceirização, para responsabilizar as companhias de aviação por todas as atividades realizadas nos aeroportos em torno do transporte aéreo de passageiros”, diz a decisão.

Reviravolta

Mas, para o relator do recurso do empregado, ministro Cláudio Brandão, não há dúvidas de que a American Airlines e a Azul firmaram contrato de prestação de serviços com a VIT e que se beneficiaram do trabalho executado por ele.

Citando a Súmula 331 do TST, o ministro lembrou que o objetivo da norma é assegurar ao trabalhador o pagamento integral das parcelas originadas na relação de trabalho, “responsabilizando, mesmo que de forma subsidiária, todos aqueles que tenham usufruído da sua força de trabalho”.

A decisão foi unânime. Processo:  RR-131-44.2017.5.05.0024

Informações do Tribunal Superior do Trabalho

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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