
A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que teve seu voo internacional cancelado três vezes. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. O magistrado observou que a situação da passageira foi agravada pela falta de assistência da empresa.
A autora narra que comprou uma passagem para o trecho entre Lisboa, em Portugal, e Brasília, com conexão em São Paulo. Relata que a viagem estava marcada para o dia 18 de outubro de 2023, mas só conseguiu embarcar no dia 21 de outubro. Isso porque, segundo ela, os voos dos dias 18, 19 e 20 foram cancelados.
Segundo informou o serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDTF), a passageira afirma que, tanto no segundo quanto no terceiro cancelamento, a empresa não prestou assistência, motivo pelo qual precisou arcar com os custos de hospedagem. Diante disso, requereu o ressarcimento dos valores pagos com hospedagem e indenização por danos morais.
Em sua defesa, a ré alegou que providenciou a realocação da autora em outro voo e que ofereceu assistência com alimentação e hospedagem. Sustentou ainda que não ficou caracterizado o dano moral.
Ao julgar o caso, o magistrado explicou que o cancelamento de voo, por si só, não obriga a empresa aérea a indenizar o passageiro por eventuais danos sofridos. No entanto, destacou que a autora só conseguiu embarcar após três cancelamentos consecutivos e que recebeu assistência com hospedagem apenas após o primeiro cancelamento.
“A situação enfrentada pela autora, com os três cancelamentos de voo, foge muito ao razoável, o que foi agravado pela falta de assistência da empresa requerida, caracterizando falha na prestação do serviço”, afirmou o juiz.
Diante disso, o julgador determinou que a passageira seja ressarcida pelos valores pagos durante os dias em que não recebeu assistência e indenizada por danos morais.
“Os aborrecimentos sofridos pela autora vão muito além daqueles próprios do cotidiano, estando presentes, assim, os requisitos para a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral”, concluiu.
Dessa forma, a Azul foi condenada a restituir R$ 2.444,00 e a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso da decisão.
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