Azul é condenada a pagar R$ 40 mil por atrapalhar uma festa de aniversário

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a indenizar uma idosa e seis pessoas, entre elas o filho, a nora e netas dela, por ter cancelado um voo que os levaria de Natal para Belo Horizonte. Depois de várias conexões, o grupo foi colocado num ônibus e enfrentou dez horas de viagem para chegar à capital mineira.

A sentença foi dada em março, no entanto, no final de abril a empresa aérea entrou com embargos declaratórios, para mais esclarecimentos sobre a decisão judicial. No entanto, espera-se que não haja nenhuma mudança quanto ao veredicto.

Importante dizer que nem tudo estava sob controle da empresa aérea.

O que houve

A família adquiriu passagens com saída prevista da capital do Rio Grande do Norte, em torno de 15h de 7 de fevereiro, escala em Recife (PE) e chegada à capital mineira, em torno das 20h do mesmo dia. Porém, em função das más condições meteorológicas, o voo foi cancelado.

O grupo foi realocado em aeronave que faria escala em Fortaleza (CE) e em Campinas (SP), com chegada prevista ao aeroporto de Confins às 21h. Mas, devido à instabilidade climática, a partida foi atrasada, com o avião se aproximando do aeroporto mineiro de madrugada.

No entanto, a persistência do mau tempo impediu o pouso e a aeronave retornou para Campinas. A família, então, foi direcionada para um hotel e informada de que teria que pegar um ônibus fornecido pela empresa para chegar em Belo Horizonte.

Mas, durante o percurso, o veículo foi parado pela polícia porque não tinha autorização para o trajeto. Assim, a viagem só terminou às 23h de 8 de fevereiro. Por essa razão, a festa de aniversário de 82 anos da idosa, marcada para 8/2, precisou ser cancelada porque ela não chegou a tempo. Diante disso, os sete ajuizaram ação, pleiteando danos morais e materiais.

A defesa

A empresa se defendeu, argumentando que não foi culpada pelos danos causados aos consumidores, pois o atraso se deveu ao mau tempo, ou seja, tratou-se de caso fortuito, sobre o qual ela não tinha controle. A Azul também sustentou não ter poupado esforços para minimizar os transtornos. 

Mas não deu certo. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da juíza Andréia Márcia Marinho de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Curvelo. 

O relator da apelação, desembargador João Cancio, manteve a sentença. Segundo o magistrado, o mau tempo realmente é um fator que não se pode atribuir à empresa. Entretanto, a argumentação da Azul de que tentou de todas as formas sanar os problemas não procede, porque a empresa obrigou os clientes a irem de ônibus.

O desembargador considerou que a assistência prestada aos consumidores, que incluíam pessoas idosas e uma menor, foi totalmente insatisfatória. A acomodação deles em ônibus para Confins, com chegada em dia posterior ao pretendido, quando da contratação, justificava a reparação, porque a companhia não provou que ficou impedida de embarcar o grupo em algum outro voo.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e José Eustáquio Lucas Pereira votaram de acordo com o relator.

A idosa deverá receber R$ 8 mil, e cada um de seus acompanhantes, R$ 5 mil pelos danos morais. Os sete também deverão dividir o ressarcimento dos R$ 156,22 gastos com alimentação no trajeto. O total da penalidade chega a quase R$ 40 mil.

Leia a decisão e acesse a movimentação.

As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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