Azul, Gol, Latam e Avianca: SNA atualiza situação das ações sobre pagamento do tempo em solo

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) divulga hoje, 14 de fevereiro, uma atualização a respeito das quatro ações que, em 2018, ajuizou contra as companhias aéreas Avianca, Azul, Gol e Latam, em que pede o pagamento do tempo em solo, conforme previsão da Lei do Aeronauta.

Segundo o Sindicato, as ações foram propostas após diversas tentativas de resolver a questão por via negocial.

O SNA descreve que o art. 57 da Lei nº 13.475/2017 prevê expressamente que o “período de tempo em solo entre etapas de voo em uma mesma jornada será remunerado”.

O parágrafo primeiro do artigo determina que os valores e critérios para remuneração serão estabelecidos no contrato de trabalho e em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na Convenção Coletiva de Trabalho da aviação regular de 2017/2018, ficou acordado que até 1º de março de 2018 tais critérios seriam definidos entre as partes. Porém, apesar das tentativas de negociação, nada foi acertado, o que motivou o ajuizamento das ações por parte do SNA.

Andamento das ações

Azul

Um recurso da empresa suspendeu a decisão da segunda instância da Justiça do Trabalho, que havia acatado pedido feito pelo SNA para determinar o início provisório do pagamento do tempo em solo entre etapas de voo.

A condenação da companhia ao pagamento da verba, como parcela de cunho variável e separada do salário-base, no valor de 80% da “hora de voo”, já foi confirmada em segunda instância. Atualmente aguarda-se o julgamento dos recursos e uma decisão definitiva.

Gol

A segunda instância da Justiça do Trabalho acatou recurso do SNA e condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo correspondente a 100% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.

Latam

Um questionamento da empresa quanto à competência da vara em que foi ajuizada a ação foi acolhido. O SNA apresentou recursos até que os autos fossem remetidos ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Aguarda-se um julgamento de recurso no TST.

Avianca

A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa ao pagamento do tempo em solo na razão de 50% da hora de voo. Atualmente aguarda-se o julgamento de recursos e uma decisão definitiva.

Informações do Sindicato Nacional dos Aeronautas

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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