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Azul remarca voo 4 vezes e justiça manda pagar R$ 15 mil em danos morais a família

Airbus A321 da Azul Linhas Aéreas

A Azul Linhas Aéreas deve indenizar 5 passageiros de uma mesma família, no valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, conforme determinação juiz da 4ª Vara Cível de Vitória (ES). De acordo com o processo, no retorno para casa, os autores tiveram o voo remarcado quatro vezes. As informações foram fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Conforme os autos, o voo que sairia às 22h55 teve um atraso, sendo previsto para sair às 2h. No entanto, foi cancelado e realocado para 9h. Posteriormente, sob a alegação de que o voo estava lotado, a companhia aérea remarcou o voo para as 5h50 do outro dia, tendo fornecido apenas um transporte para levar os autores a outro aeroporto, onde embarcariam. Entretanto, ocorreu mais um atraso, e o voo teria saído somente às 6h45.

De acordo com o exposto no processo, durante as remarcações, a família não teria recebido nenhum auxílio com acomodação ou alimentação. Em determinada situação, a companhia teria, ainda, orientado que duas pessoas da família deixassem os outros três integrantes descansarem até que o transporte ficasse pronto, o que fez com que os familiares, que estavam sem seus pertences, perdessem o contato.

O magistrado entendeu que houve um atraso de mais de 8 horas, responsabilizando a empresa requerida por caso fortuito interno e pelos danos morais sofridos. Dessa forma, a ré deve pagar indenização de R$ 3 mil a cada um dos requerentes.

Processo nº 0031241-57.2019.8.08.0024

Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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