Benefício do ICMS nas saídas internas de querosene de aviação é prorrogado no RN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, na última quinta-feira, 21 de abril, o Decreto número 31.427, de 20 de abril de 2022, que altera o Decreto Estadual nº 29.994, de 21 de setembro de 2020.

“O Decreto prorroga de 31 de março de 2022 para 30 de junho de 2022 o benefício do ICMS incidente nas saídas internas de querosene de aviação (QAV), promovidas por distribuidora de combustível, destinadas à empresa de transporte aéreo detentora do regime especial de tributação (Convs. ICMS 64/20, 17/22 e 21/22)”, explica o consultor financeiro e tributário do Sistema FIERN (Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte), Raimundo Cruz.

O Decreto número 31.427 tem o objetivo de implementar as disposições dos Convênios ICMS 17, de 31 de março de 2022, e 21, de 7 de abril de 2022, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Informações da FIERN

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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