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Bolsonaro edita Medida Provisória que zera as alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo até 2026

O Senado informa nessa quarta-feira, 21 de dezembro, que o presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória (MP 14.147/2022) que altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A Lei Perse (Lei 14.148, de 2021) foi criada para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19. 

O texto da MP, publicado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.

Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”.

A MP também dispensa a “retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento”.

O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor, não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.

“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, aponta a justificativa da MP.

A medida provisória entra em vigor na data da publicação e será analisada pelo Congresso.

Informações da Agência Senado

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