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Bolsonaro envia ao Congresso acordos de serviços aéreos entre Brasil, Catar, Ruanda e Angola

Airbus A350-900 da Qatar Airways

O Governo Federal enviou ao Congresso as renovações dos Acordos de Serviços Aéreos entre o Brasil e a República de Ruanda, assinado em 14 de agosto de 2019, Governo da República de Angola, assinado em 24 de setembro de 2019, e o Estado do Catar, assinado em 28 de outubro de 2019.

Os presentes Acordos são importantes para incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os países signatários, consequência da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos no território do Brasil.

Todos têm por objetivo o desenvolvimento da aviação civil internacional, o estabelecimento e a operação de serviços aéreos internacionais entre seus respectivos territórios. Além disso, os Acordos estão em conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009. 

O texto do Acordo com Ruanda e Angola contam com 26 artigos e com o Catar, 28 artigos e, de modo geral, dispõe sobre os direitos de sobrevoar o território sem pousar, fazer escalas sem fins comerciais e fazer escalas nos pontos das rotas especificadas no quadro de rotas, sendo possível indicar uma ou mais empresas para operar os serviços acordados, de acordo com a remuneração devida (tarifas aeronáuticas, encargos alfandegários e preços). Além disso, há possibilidade de revogar ou alterar tal indicação, por meio de notificações realizadas por via diplomática.

Informações da Secretaria-Geral

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