Bolsonaro sanciona lei que deixa viagens internacionais US$ 18 mais baratas

No último dia 6 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.034/2020 que veio com um conjunto de iniciativas para beneficiar o setor de transporte aéreo brasileiro nesse momento crítico. Além de medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19, a lei extingue a cobrança, a partir de 2021, do adicional de US$ 18 que incide sobre a Tarifa de Embarque Internacional (TEI).

Em outubro do ano passado, o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, já havia sinalizado com essa possibilidade, colocando a extinção da taxa como meta de sua pasta. Tal cobrança havia sido criada em 1999, com o objetivo de gerar uma receita extra ao governo para reinvestimento na infraestrutura aeroportuária.

Quem mais se beneficia

A medida vai desonerar o preço dos bilhetes aéreos para o exterior, favorecendo passageiros e o mercado de empresas aéreas de baixo custo (low cost), principalmente as sul-americanas.

A desoneração seja importante, sobretudo quando você não vê retorno para os impostos que paga, mas quando se fala de uma viagem de longa distância, cujos preços são muito maiores, da ordem de R$ 3.000 para cima, os R$ 100 da taxa (US$ 18) o valor menor faz pouca diferença no total do bilhete.

No entanto, em viagens mais curtas, como no caso de um bilhete de ida e volta de São Paulo a Buenos Aires, por exemplo, a parte aérea pode ficar de 10% a 20% mais barata somente por conta do corte dessa taxa, dependendo da época do ano. Isso é um tanto representativo e faz diferença nas ofertas das empresas low-cost da região.

Segundo dados do governo, somente nos voos para a América do Sul, foram arrecadados cerca de R$ 250 milhões em 2019 com essa taxa. É muito dinheiro que pode girar na economia de outras maneiras.

Como é cobrada hoje

Hoje, essa cobrança vem junto da taxa de embarque. Quando você está comprando uma passagem, há sempre um valor de face do bilhete e as taxas que incidem sobre ele. É sobre essas taxas que esses US$ 18 deixarão de ser cobrados.

Então, por exemplo, de um aeroporto cobra uma taxa de embarque de R$ 50, um extra de R$ 100 ($18) incidia em cima, totalizando R$ 150 que eram pagos pelos passageiros no ato da compra. Agora, aparecerá apenas R$ 50, que é o valor do serviço prestado pelo aeroporto.

Com informações do Ministério da Infraestrutura e ANAC (adaptado)

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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