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Brasil e Reino Unido assinam acordo para manter voos pós-Brexit

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Autoridade de Aviação Civil do Reino Unido (CAA, em inglês) assinaram um acordo na terça-feira, 22, para garantir a vigências das regras de voo atualmente acordadas com a União Europeia. A medida é fundamental para manter a conectividade aérea com os países britânicos após a conclusão do Brexit, a saída da região do bloco político e econômico do continente.

O documento assinado é o Acordo Technical Implementation Procedures (TIP) sob o Memorando de Entendimento (MoU) entre ANAC e CAA. O documento entrará em vigor em 1° de janeiro de 2021, data que marca a plana saída do Reino Unido da União Europeia.

Com o acordo de implementação técnica, ANAC e CAA garantiem a continuidade das práticas bilaterais praticadas atualmente sob o Acordo Brasil-União Europeia (ANAC-EASA). As cláusulas desse tratado, contudo, deixam de ser válidas para o Reino Unido em 1° de janeiro de 2021 em consequência da conclusão do Brexit.

 O TIP ANAC-CAA foi elaborado com o objetivo de ser, tanto quanto possível, equivalente ao TIP ANAC-EASA. O foco do acordo é promover a facilidade de uso do documento tanto pelas autoridades quanto pelos agentes de mercado brasileiros e britânicos.

Entretanto, devido ao desligamento total do Reino Unido da União Europeia em 1° de janeiro de 2021, todos os processos em andamento atualmente sob o TIP ANAC-EASA relacionados a aeronaves registradas no Reino Unido, que não forem concluídos até 31 de dezembro de 2020, deverão ser reaplicados, sob os termos do TIP ANAC-CAA para validação diretamente no Reino Unido.

Informações da ANAC

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