Brasileira acusa TAP de maus-tratos ao seu cão despachado, mas perde na justiça

Imagem: CWB Spotter

A empresa aérea portuguesa TAP não terá que indenizar uma passageira que a acusou de maus-tratos contra o seu cachorro durante viagem internacional. A decisão é do juiz Leonardo Pontes Miranda, para quem faltou comprovação das acusações. A decisão foi homologada pela juíza titular Valeria Pacha Bichara.

A passageira alegou que seu cachorro foi vítima de maus-tratos após ter sido despachado. De acordo com a autora, seu voo foi alterado e, por esse motivo, ela não conseguiu retirar seu animal de estimação durante a conexão, para lhe dar água e comida.

A companhia aérea, por sua vez, argumentou que a escolha do voo foi realizada pela autora e que não houve qualquer falha na prestação do serviço no que se refere ao transporte do animal. No projeto de sentença, o juiz Leonardo Pontes Miranda registrou que a companhia aérea havia informado a passageira, por meio de instruções, de que não é possível alimentar os animais em todas as paradas e conexões.

De acordo com o juiz, a autora não demonstrou sequer uma reclamação com a empresa referente aos supostos maus-tratos: “assim, não trouxe a parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito”, afirmou. Por esse motivo, foi julgada improcedente os pedidos da passageira. Tal decisão foi homologada pela juíza titular.

O escritório Albuquerque Melo Advogados representou a empresa aérea. Processo: 0805630-64.2021.8.19.0001

Texto publicado sob licença do site jurídico Migalhas

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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