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Brasileira ganha direito a reembolso de voo da Alitalia; mas ver o dinheiro é a dúvida

A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou a companhia aérea Alitalia e agência de viagens virtual a restituírem, solidariamente, consumidora que teve voo com destino a Atenas, Grécia, cancelado em razão da pandemia e posteriormente substituído por “voucher remarcação”.

De acordo com autos, diante do cancelamento e agindo dentro do que lhe foi informado, a cliente solicitou a emissão de vouchers relativos às duas passagens adquiridas, dela e do marido. Mais tarde pediu reembolso da quantia paga, momento em que foi informada de que vouchers não são reembolsáveis.

Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, a atitude caracteriza imposição unilateral e “se apresenta nitidamente abusiva, pois – a um só tempo – subtrai do consumidor a opção de reembolso de quantia paga e restringe direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, de modo a ameaçar seu objeto e seu equilíbrio”.

Segundo o magistrado, o proceder é inaceitável, “seja porque o sistema normativo não veda o reembolso do preço pago por passagem posteriormente substituída por voucher de remarcação, seja porque, enquanto válido, como in casu admite a fornecedora, equivale esse documento a um vale passagem, que não altera o cancelamento originário”.

A situação da Alitalia

Cabe recurso da decisão, no entanto, existe incerteza de como a falida Alitalia responderá ao processo no Brasil, uma vez que ela foi completamente substituída pela Italia Trasporto Aereo (ITA), uma entidade independente.

Em 4 de outubro, a ANAC recomendou que os passageiros que ainda possuíam passagem aérea da Alitalia ou créditos na empresa italiana não utilizados poderiam solicitar o reembolso integral, devido ao encerramento das operações da companhia aérea a partir de 15 de outubro.

De fato, à época, o site da empresa colocava as condições ofertadas pela companhia para solicitar o reembolso ou outras alternativas oferecidas pela empresa. No entanto, o site referido está fora do ar. Uma outra área no site continua disponível, mas as informações são inconclusivas e os links de reembolso remetem o usuário ao site da ITA, sugerindo que essa honrará com as passagens.

A quem não conseguir uma resposta satisfatória, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomenda o registro de uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, a plataforma oficial do Governo Federal para a solução célere de conflitos de consumo, gratuita e acessível por todos pela internet. Todas as empresas aéreas brasileiras e estrangeiras de transporte aéreo regular de passageiros estão obrigadas a responder as reclamações dos consumidores no prazo de até 10 dias.

Ainda assim, existe uma grande incerteza naqueles que não tiveram um retorno da companhia. O AEROIN recebe semanalmente diversas perguntas de leitores com passagens compradas pela Alitalia e, geralmente, repassa as recomendações da ANAC.

Processo nº 1087467-59.2021.8.26.0100 – Com informações do TJSP e ANAC

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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