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Cai a validade da Carta de Autorização (LOA) das operações especiais na aviação brasileira

Imagem ilustrativa

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou nesta terça-feira, 6 de setembro, que, desde 25 de agosto, está publicada a Portaria nº 8.852/SPO, de 15 de agosto de 2022, que prorroga por tempo indeterminado o prazo de validade das Cartas de Autorização (Letters of Authorization – LOA) emitidas com data de vencimento posterior a 1º de agosto de 2022. Ou seja, as LOAs permanecem válidas sem prazo de expiração.

A extinção do prazo de validade das LOAs pela agência reguladora brasileira está alinhada ao Programa Voo Simples. O objetivo é reduzir a burocracia para o operador aéreo.

A LOA é o documento que autoriza operações específicas, como CAT II e III, PBN, RVSM, NAT-HLA e CPDLC/ADS-C e EFVS, previstas na Subparte N do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 91 por operadores regidos exclusivamente pelo RBAC 91. Os operadores regidos paralelamente pelos RBAC 119, 121 e 135 deverão incluir as operações especiais em suas Especificações Operativas.

A prorrogação trazida pela Portaria 8.852/2022 torna o prazo de validade contido na LOA sem efeito, não sendo necessária qualquer ação por parte do operador. Para facilitar o entendimento para as autoridades estrangeiras, a ANAC também divulgou a Portaria nº 8.852/SPO em língua inglesa, versão que pode ser apresentada pelo operador em caso de questionamento sobre a data de validade do documento.

Entretanto, se o operador desejar obter um novo documento sem a data de validade, ele poderá solicitar a emissão de uma segunda LOA à ANAC. As orientações para solicitação da segunda via encontram-se na seção do portal da Agência na internet destinada às operações específicas.

A Portaria nº 8.852/2022, assim como respostas a dúvidas frequentes, também está disponível na página, que ainda traz orientações sobre como solicitar uma LOA. Conheça a página destinada às Operações Específicas neste link.

Informações da ANAC

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