Cancelamento de voo por conta da pandemia exime Latam de pagamento de indenização

A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente pedido de R$ 10.000 de indenização por danos morais a uma mulher que teve seu voo no trecho Vitória (ES) e Brasília (DF) alterado para o dia seguinte ao inicialmente programado.

Na ação movida contra a companhia aérea Latam, a consumidora alegou ter adquirido passagem com embarque previsto para 12 de agosto de 2020, tendo relatado ter sofrido transtornos indenizáveis, pois só embarcou no dia 13 de agosto de 2020, chegando 24 horas depois do horário previsto inicialmente.

Para destacar a invalidade dos argumentos da autora, a defesa da companhia, patrocinada pela firma Lee, Brock, Camargo Advogados, demonstrou que a remarcação ocorreu em virtude da pandemia e das medidas de restrição de circulação impostas ao setor aéreo, notadamente na redução de voos diários.

Destacou, ainda, o forte impacto da pandemia da Covid-19, ressaltando a necessidade de se observar, no caso concreto, a incidência da lei 14.034/2020, que relativiza direitos individuais durante o período pandêmico.

Com fundamento nas Leis 14.034/2020 e 14.046/2020, a sentença reconheceu a legalidade da alteração, destacando que sendo o setor aéreo o mais afetado pela pandemia de rigor seria afastar os pedidos autorais, julgando-os improcedentes. “Respaldada pela lei em vigor neste momento de pandemia, a empresa ré agiu legalmente ao atrasar o voo da autora, mas realocá-la em outro voo congênere”, expôs a decisão, mantida pela Turma Recursal.

Acórdão número 0709142-08.2020.8.07.0004

Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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