Em outro caso envolvendo o transporte de animais, cujo final não ocorreu como esperado, a empresa aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$5 mil. O caso foi compartilhado pelo dono do cão, David Póvoa, após tomar conhecimento da morte do Golden Retriever na semana passada.
O evento em questão aconteceu no Natal de 2019, e a primeira decisão da justiça saiu em 2020, mas a maior repercussão veio agora, na esteira do outro caso. Por ser um ocorrido de um passado um pouco mais distante e já com desfecho judicial, é interessante para se conhecerem os desdobramentos.
Póvoa era tutor de Tom, um cão da raça Staffordshire Bull Terrier que lhe fora dado como presente por um amigo. Por seu tamanho no dia da viagem, Tom não pôde embarcar na cabine de passageiros, portanto, foi necessário que ele seguisse no porão da aeronave. Sendo assim feito, no dia 21 de dezembro de 2019, o animal embarcou num voo da GOL de Guarulhos para Vitória.
Segundo o tutor, algo parecia estranho, já que teve que esperar por 40 minutos até reencontrar-se com Tom. Quando a funcionária finalmente apareceu com o cachorro, ela estava notadamente abalada e informou que o cão chegara já sem vida.
Desconsolado, o dono afirma que não recebeu da GOL informações sobre o que poderia ter ocorrido com Tom. Após uma necrópsia solicitadas por Póvoa, constatou-se que o cão morreu de hipertermia, ou seja, pelo calor excessivo ao qual foi exposto.
Revoltado, David contactou a GOL, que ofereceu um acordo com duas passagens aéreas ida e volta para qualquer destino no Brasil. Não satisfeito com a proposta, ele recorreu à justiça, sendo que em 1ª instância lhe foi negado o dano moral, onde segundo o magistrado “o autor pode sentir ausência do seu cachorro de estimação, mas tal circunstância não é apta para atacar sua esfera existencial, sendo que a apresentação de relatório psicológico representa apenas o relato do autor sobre os fatos”.
Com isso o juiz de 1ª instância condenou à GOL a pagar R$2.255 de danos materiais referentes aos custos de laudo, sepultamento e custos do transporte aéreo.
David recorreu e chegou a um acordo na 2ª instância, com o mesmo valor pelos danos materiais, acrescido de R$ 3 mil de danos morais.
Ainda segundo o dono, a GOL não estaria pagando o dinheiro devido: “Não sou advogado, mas pelo que entendi vão ter que bloquear o dinheiro na conta deles, entraram com um procedimento pedindo isso”.
Entramos em contato com a GOL para entender melhor o caso, e a empresa enviou o seguinte posicionamento:
A GOL lamenta profundamente a perda do cãozinho Tom, ocorrida em 2019. A Companhia revisa e aprimora frequentemente seus procedimentos para embarque de pets, de acordo com os órgãos reguladores – IATA e IBAMA, além de consultar regularmente o Conselho Regional de Medicina Veterinária, sempre com foco na Segurança, nosso valor número 1.