A Latam foi condenada a indenizar um passageiro que teve a mala extraviada durante uma viagem a trabalho. A juíza da 4º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que a falha na prestação do serviço causou prejuízo moral ao autor.
O autor, que é capitão da Marinha, conta que foi convocado para realizar uma missão em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Relata que comprou passagem para o trecho Brasília – Rio de Janeiro com desembarque previsto para o dia 4 de outubro.
Ao desembarcar, no entanto, não localizou a bagagem que havia despachado. O passageiro conta que o funcionário da empresa aérea informou que a mala seria entregue no mesmo dia, o que não ocorreu. A bagagem, de acordo com o autor, foi entregue na tarde do dia 5, o que atrasou a apresentação em Angra dos Reis. Assim, ele pediu para ser indenizado.
Em sua defesa, a Latam afirmou que a bagagem do autor foi entregue e que não houve defeito na prestação de serviço. Defende que o extravio de bagagem não foi suficiente para ocasionar danos morais.
No entanto, ao julgar, a magistrada observou que a companhia aérea não cumpriu a obrigação prevista em contrato, uma vez que não transportou com segurança a bagagem do autor. No caso, segundo a juíza, “a conduta desidiosa da ré feriu a legítima expectativa do consumidor”.
“No caso em análise, a ré extraviou a mala do autor que tinha compromissos profissionais, causando induvidoso prejuízo moral. (…) O autor é militar e necessita de suas roupas de serviço para cumprir sua missão ao qual foi designado”, registrou. Dessa forma, a Latam foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0701875-75.2022.8.07.0016
Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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