Casal brasileiro barrado em voo da Ethiopian receberá R$ 20 mil em danos morais

A Ethiopian Airlines foi condenada a indenizar um casal de brasileiros em R$ 20.000 (dez mil reais para cada passageiro), e ainda R$ 2.661,00 por danos materiais. Os passageiros compraram uma passagem partindo de Quagadogou (Burkina Fasso) para São Paulo, juntamente com sua filha de apenas 5 anos de idade.

A família chegou no aeroporto com duas horas de antecedência, mas antes do check-in foram diretamente pegar a resultado dos testes de COVID para poder embarcar, tendo os testes dado negativos. O problema é que, quando chegaram no balcão da companhia aérea, com aproximadamente 1h35min do horário do voo, não havia funcionários para realizar o check-in, o que impediu aos viajantes de pegarem o voo esperado.

Em função disso, os passageiros não conseguiram embarcar, tendo que permanecer em Burkina Fasso por mais alguns dias. Por fim, finalmente conseguiram comprar passagens para Paris e de Paris para São Paulo.

Ao julgar, o magistrado ressaltou que, em viagens internacionais, os passageiros devem ingressar no aeroporto e iniciar os procedimentos burocráticos com três horas de antecedência, no mínimo. Contudo, considerando a afirmação dos autores que chegaram ao local com duas horas de antecedência, e que se apresentaram ao balcão com uma hora e meia antes da decolagem, competia à ré, à luz do art. 373, inciso II, do CPC, o ônus de demonstrar o contrário.

Ressaltou o juiz que o embarque foi negado injustamente pela ré em 24 de setembro, e que, em decorrência dos fatos, os autores precisaram permanecer em solo estrangeiro por mais três dias, até decolarem para Paris em 27 de setembro. Mencionou que os autores chegaram na França e conseguiram voar para São Paulo apenas em 30 de setembro, totalizando, assim, cinco dias de viagens aéreas até a chegada ao Brasil.

O judiciário entendeu que ambos os autores suportaram o mesmo dano, devendo ser indenizados igualmente. O TJ-RJ confirmou a sentença do magistrado de primeiro grau, não cabendo mais qualquer recurso da decisão.

Os passageiros foram representados pelo advogado Alex Sandro Lima, que também mantém o perfil no Instagram @Naoconseguivoar, sobre direito do passageiro. Processo de número 0805264-96.2021.8.19.0042.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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