Casal que teve a lua de mel frustrada receberá um dinheiro da Gol e da Decolar

A agência de viagens Decolar e a companhia aérea Gol Linhas Aéreas terão que pagar uma indenização a um casal após o cancelamento de uma viagem de lua de mel.

O caso aconteceu com um casal de Goiás, que estava prestes a embarcar em um voo da Gol, em comemoração à sua lua de mel, quando ao chegarem ao aeroporto, foram informados de que o voo teria sido cancelado.

Após entrarem com um processo, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás julgou a causa e manteve a sentença para que ambas empresas pagassem R$ 3.000 para cada um deles a título de danos morais e também o ressarcimento do pacote de viagem adquirido através da Decolar.

Segundo os advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado, o casal estava planejando a viagem havia mais de um ano para comemorar. Com o planejamento, o casal adquiriu um pacote de viagem na Decolar, na qual a Gol Linhas Aéreas era responsável pelo voo em abril de 2020, porém, diante da crise da COVID-19, o casal teve que postergar em 2 meses a viagem.

Ao chegarem no aeroporto, já no embarque, foram informados de que o voo havia sido cancelado sem um aviso prévio. A Gol chegou a oferecer um segundo voo para o casal, sendo recusado, pois traria consequências negativas como perda de passeios já agendados.

Em defesa, a companhia aérea justificou o cancelamento devido à pandemia da COVID-19 e disse não ter responsabilidade por tais danos, já que o pacote foi fechado diretamente com a Decolar. Já a agência de viagens disse que prestou toda assistência necessária a seus clientes, e que a responsabilidade da malha aérea era inteiramente da Gol.

Conforme relata o site Rota Jurídica, mesmo com a lei 14.034/20 que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, as empresas foram responsabilizadas pelos danos. O motivo seria o fato delas não terem comprovado as prestações de assistência ao casal, bem como não informaram sobre alterações prévias da reprogramação da viagem.

Depois de analisar um recurso apresentado pela Decolar, foi apontada falha na prestação de serviço, segundo o juiz, alegando que o cancelamento injustificável pelas partes, causou prejuízos que passam do limite do ‘aborrecimento’.

“Haja vista a impossibilidade de desfrutarem a lua de mel planejada, devendo os responsáveis pela má prestação do serviço serem objetiva e solidariamente condenados ao pagamento da indenização respectiva (art. 14, caput, c/c art. 25, § 1º, do CDC) completou o juiz.

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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