Um casal foi à justiça brasileira contra a TAP Air Portugal após terem o embarque negado por falta de passagem de retorno, mas acabaram perdendo.
Os autores do processo adquiriram passagens aéreas da TAP para um voo com destino a Berlim, Alemanha, com partida de Natal no Rio Grande do Norte, com conexão em Lisboa, Portugal. No entanto, foram impedidos de embarcar no aeroporto de Natal por não possuírem passagens de volta, sendo informados que não teriam direito ao reembolso das passagens compradas devido à classe promocional.
A TAP sustentou que os autores eram culpados por não apresentarem a passagem de volta, conforme exigido pelas regras de imigração europeias (Tratado de Schengen) e as orientações do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
O processo foi julgado com resolução do mérito, e os pedidos indenizatórios dos autores, no valor de R$40 mil, foram negados devido à falta de comprovação de ato ilícito pela TAP Air Portugal.
Segue o comentário da advogada que atuou no caso de número 0804323-88.2023.8.20.5300, Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, sócia do Badaró Almeida Advogados:
“A decisão mostra-se assertiva em todos os aspectos, tendo em vista que em consonância com o Tratado de Schengen, o qual a Alemanha – país de destino da parte autora – é signatária. A sentença corrobora que as medidas adotadas pela empresa estão em consenso quanto ao previsto pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) na abordagem do referido tratado, ressaltando que não houve qualquer falha na prestação dos serviços prestados pela companhia aérea.”
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