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Certificado Médico de pilotos emitido fora do país agora é aceito no Brasil

Imagem ilustrativa: American Airlines

Os pilotos brasileiros que exercem a atividade no exterior podem, a partir de 1º de novembro deste ano, realizar a convalidação de documentos emitidos por uma Autoridade de Aviação Civil (AAC) estrangeira para renovação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA).

A decisão, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), está prevista na emenda nº 5 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 67 e na revisão da Instrução Suplementar (IS) nº 67-002. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/9).

A convalidação do CMA emitido por uma autoridade aeronáutica fora do país abrange a documentação de profissionais com licenças expedidas para pilotos de linha área, comerciais e privados.

A atualização dos normativos é mais uma ação que integra o programa de modernização e desburocratização da aviação civil, Voo Simples, e é o tema 12 da Agenda Regulatória 2021/2022 da Agência.

A medida é parte do esforço da ANAC em reduzir os custos administrativos e eventuais barreiras regulatórias que dificultam o crescimento da aviação civil brasileira. É o resultado de um trabalho que busca constantemente a melhoria contínua na prestação dos serviços realizados pela Agência aos profissionais do setor aéreo.

Sobre a convalidação

Para dar início ao processo de convalidação do CMA na ANAC, o candidato deve enviar cópia do Certificado Médico Aeronáutico estrangeiro por peticionamento eletrônico — instruções disponíveis na página Protocolo Eletrônico SEI! ou no documento explicativo de convalidação —, para a análise prévia da Coordenadoria de Certificação Médica Aeronáutica (CCMA) da Agência. Após conclusão do processo, o resultado será disponibilizado no processo instaurado via peticionamento.

O CMA é um exame de saúde pericial que visa atestar a capacidade física e mental de tripulantes que possuem habilitação técnica ativa. O documento tem validade de seis a sessenta meses, a depender das especificações da licença e idade do profissional.

Informações da ANAC

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