Com 10 anos de trâmite, matéria polêmica sobre investigação de acidentes aéreos volta ao STF

No contexto desafiador em que a aviação comercial brasileira se encontra, a expectativa em torno do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.667, marcada para o dia 14 de agosto, pode ser um “divisor de águas”. A matéria, no entanto, não está tomada por unanimidade, tanto é que há dez anos espera um parecer.

Um artigo escrito pelo Juiz Federal na Justiça Federal do Pará, Escritor e Professor de Direito Aeronáutico, Marcelo Honorato, e publicado no site jurídico Conjur, destaca um ponto de vista acerca do tema, que será discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta semana. O artigo e os temas técnicos podem ser lidos na íntegra neste link.

A ADI, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a constitucionalidade de mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica introduzidas pela Lei 12.970/2014, que definem a separação das investigações aeronáuticas de demais investigações e protegem informações de segurança de voo fornecidas voluntariamente por profissionais da aviação.

Essas mudanças, que incluem a criação do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), são importantes para garantir a autonomia das investigações e a confidencialidade das informações recebidas.

A separação das investigações é respaldada pela Convenção de Chicago de 1944, visando a promoção de uma análise mais efetiva das ocorrências e a proteção dos vestígios dos acidentes, essenciais para o esclarecimento dos fatos. A prioridade dada às investigações aéreas é crucial, especialmente considerando a urgência em coletar e preservar as evidências rapidamente, como demonstrado pelo acidente do Boeing 737 MAX em 2019, que levou à suspensão da frota global deste modelo em apenas três dias.

Outro ponto controverso na ADI 5.667 é a vedação à utilização das informações obtidas por meio do sistema de reporte voluntário como provas em investigações. Esse sistema, vital para a segurança da aviação, permite que aeronautas relatem situações de risco sem temor de punições, essencial para a prevenção de acidentes. A experiência internacional mostra que a proteção a essas comunicações é um pilar fundamental para garantir a colaboração dos profissionais.

Analisando as sugestões da PGR para substituição do sistema de reportes voluntários, como a proteção a testemunhas ou a delação premiada, observa-se que tais propostas não se adequam ao funcionamento prático da aviação, que demanda um compartilhamento ágil de informações antes que um acidente ocorra.

A separação das investigações aéreas permite que as autoridades policiais conduzam suas apurações sem que informações usadas para prevenir acidentes comprometam os profissionais envolvidos. Esse modelo já demonstrou eficiência e proteção, garantindo que cada tipo de investigação atenda aos seus objetivos sem causar prejuízos a outros interesses estatais.

Com a expectativa elevada para o julgamento da ADI 5.667, a comunidade aeronáutica brasiliense espera que o STF reafirme a necessidade e a eficácia do modelo atual, contribuindo para a segurança dos voos no Brasil e assegurando a continuidade de um sistema que já provou ser responsável por um elevado nível de segurança na aviação.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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