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Com nova variante da COVID-19, veja as regras para passageiros entrarem no Brasil

Aeroporto Internacional de Guarulhos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que no último sábado, dia 27 de novembro, foi publicada a Portaria 660/2021 da Casa Civil, que estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no Brasil.

A nova portaria considerou as recomendações feitas pela Anvisa para a implantação de restrições aos viajantes internacionais diante do surgimento da variante Ômicron do coronavírus e sua circulação no mundo. 

Veja abaixo o que os viajantes precisam saber para a entrada no país por via área. 

Quais são as restrições?

Estão proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes países: 

  • República da África do Sul 
  • República de Botsuana 
  • Reino de Essuatíni 
  • Reino do Lesoto 
  • República da Namíbia 
  • República do Zimbábue 

Vale ressaltar que, atualmente, não há voos regulares ligando ao Brasil nenhum dos países acima listados.

Além da proibição de voos, está suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por esses países.

A restrição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na Portaria 660/2021 da Casa Civil.

Entrada de brasileiros

A regra não restringe a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. Entenda: 

  • Brasileiros não têm restrição de acesso ao país. 
  • Brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. 
  • Todos os viajantes devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) dentro das 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil.
  • Todos devem apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque. As orientações sobre apresentação de exames estão disponíveis clicando aqui.
  • Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável. 

Entrada de estrangeiros 

Estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam as mesmas determinações válidas para os viajantes brasileiros. Estas obrigações são a de apresentação de teste negativo para Covid-19 e o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante. 

Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países da lista de restrição acima. 

A exceção é para os estrangeiros que atendam um dos critérios abaixo: 

I – estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; 

II – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; 

III – funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; 

IV – estrangeiro que: a) seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório.

Informações da Anvisa

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