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Comissária brasileira agredida verbalmente será indenizada por casal de passageiros

Boeing 767 em pouso no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Após ser agredida verbalmente por um casal de passageiros durante voo em rota internacional, uma comissária de bordo da Latam será indenizada em ação de danos morais. A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, consta na autos do processo que os réus viajavam com destino a Paris, na França, quando no momento do embarque, constataram que não seriam acomodados lado a lado, junto com o berço do bebê.

Diante da situação, o casal iniciou a confusão. A comissária se dispôs a solucionar o problema, mas logo constatou que os passageiros não haviam adquirido passagens numeradas sequencialmente e que os assentos pretendidos já estavam ocupados por quem de direito.

A mulher disse que não queria ficar sozinha com o bebê. Como as portas já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que sentassem, pois após a decolagem tentariam uma troca, porém o homem passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata.

Conforme o relato de um dos comissários, o passageiro bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, ele continuou a reclamar e gerar pânico aos outros passageiros e à tripulação. 

O comissário ressalta ainda que o réu passou a agredir verbalmente a comissária com palavras de baixo calão e chegou ao extremo de pegá-la pelo braço e apertá-lo com força. A situação foi contornada quando outro casal aceitou fazer a troca.

Citados, os réus alegaram que, apesar do desentendimento ocorrido entre as partes, não há falar em ocorrência de dano moral indenizável, nem mesmo dano material decorrente disso. Narram que foram acomodados em poltronas separadas, o que causou imenso descontentamento, pelo que interpelou com veemência os tripulantes do voo, ansiando que a situação se resolvesse. A família, ao final, foi acomodada junta. Em momento algum faltaram com o respeito e o decoro, garantiram.

Porém, está anexado ao processo o Termo de Desembarque Compulsório de Passageiro, do qual se extrai o relato do comandante sobre a forma perturbadora e extremamente ameaçadora com que os réus agiram contra a equipe de comissários.

Após análise da prova documental e das oitivas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização. “À luz desses parâmetros, no presente caso, julgo parcialmente procedente a ação para condenar cada um dos réus ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais à autora”, definiu. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0310095-34.2015.8.24.0038).

Informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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