Companhia aérea cancela voo de brasileira, remarca para 7 meses depois e leva processo

A Alitalia (ou o que sobrou dela) foi condenada a indenizar uma passageira brasileira em R$ 10.000 (dez mil reais) por danos morais. A passageira alegou que adquiriu passagem aérea junto à companhia aérea, partindo de Florianópolis com destino a Roma, sendo a data de ida 2 de março de 2020 e a volta em 25 de maio do mesmo ano. Contudo, em razão da pandemia, houve o cancelamento o voo de volta.

A viajante, então, solicitou que a companhia aérea a colocasse nos primeiros voos para o Brasil ou em algum voo de outra empresa, recebendo a resposta de que seria realocada em algum voo imediatamente.

O problema é que a empresa realizou a acomodação em voo somente no dia 22 de dezembro de 2020, ou seja, sete meses depois do originalmente contratado, permanecendo durante esse período na Itália e pagando suas despesas. Destaca-se que a autora chegou no destino final, Florianópolis, apenas no dia 23 de dezembro.

No julgamento, o magistrado entendeu que foi incontroverso nos autos que a parte autora adquiriu passagens aéreas para transporte internacional, porém houve o cancelamento do voo de retorno ao Brasil pela companhia aérea devido à pandemia, o que foi afirmado pela requerente na inicial e confirmado pela companhia aérea em sua contestação.

“Tendo em vista que houve o cancelamento do voo de retorno ao brasil devido a pandemia e que a companhia aérea ré não forneceu qualquer tipo de ressarcimento a autora, fazendo com que a mesma permanecesse por 7 meses fora do país sem informação sobre sua volta ao país, resta evidente a falha na prestação dos serviços oferecidos pera parte ré, principalmente no pós-venda, sendo dever da mesma indenizar a autora pelos prejuízos causados”, disse o juiz na decisão.

Nesse ponto, importante destacar que a empresa aérea não faz prova quanto à impossibilidade de reacomodação da autora e, por isso, resta claro que de fato haveria a possibilidade durante esse longo período de espera. Além disso, não houve qualquer assistência material por parte da ré, tendo a autora suportado as despesas durante todo o período que esteve na Itália aguardando um posicionamento da empresa ré”, prosseguiu. 

Para concluir sua decisão, o juiz diz que a situação poderia causar um abalo moral na autora e que isso deve ser indenizado em R$ 10.000,00. A Alitalia não recorreu da decisão, tendo a sentença transitado em julgado. 

A passageira foi representada pelo advogado Alex Sandro Lima (@naoconseguivoar). O número do processo é 5015691-12.2021.8.24.0091.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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