Companhias aéreas da Europa devem compensar passageiros por atrasos e cancelamentos

Imagem: Tommy Olsson, via Pixabay

A União Europeia decidiu que as companhias aéreas, mesmo que não estejam sediadas em nenhum de seus países membros, podem ser obrigadas a compensar os passageiros em caso de atrasos ou cancelamentos.

A decisão foi publicada em 7 de abril e, na prática, reduz as lacunas de responsabilidade sobre os direitos dos passageiros. A medida pode afetar empresas e passageiros brasileiros que utilizam o transporte aéreo de ou para um país que faz parte da União Europeia.

Estamos satisfeitos que o Tribunal tenha fortalecido os direitos globais dos passageiros aéreos com esta decisão. As companhias aéreas não europeias tentam repetidamente contornar a lei e fugir da responsabilidade. As decisões judiciais dessa natureza simplificam o acesso dos passageiros aos seus direitos e nós sempre os consideraremos em casos futuros. Isso também ajudará todos os passageiros brasileiros que viajam para a UE ou voltam para casa da UE”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Como funciona

Passageiros brasileiros compram passagem da holandesa KLM, por exemplo, que terceiriza o serviço para Gol, Azul ou Latam. Esta empresa será responsável pela ida, volta ou toda a operação, transporte, tripulação e seguro da viagem. E pode ser responsabilizada por danos aos passageiros, mesmo que não tenha sido contratado por eles, mas pela KLM, para o voo. Nesse caso, os passageiros estarão protegidos pelas leis de proteção do Brasil e da União Europeia, o que inclui voos de conexão em países membros do bloco.

O caso que motivou a decisão foi um pedido de indenização de passageiros de uma reserva com a Lufthansa. O voo saiu da Bélgica com destino a San José (EUA), com escala em Newark (EUA), e chegou atrasado. Responsável pela operação do voo, a United Airlines é considerada a transportadora aérea operadora e pode ser responsabilizada pelos danos causados ​​aos passageiros.

Leis de passageiros no Brasil

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

• O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
• O voo foi cancelado com aviso prévio, o voo atrasou mais de 4 horas ou estava lotado
• Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
• O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais)

Informações fornecidas pela AirHelp

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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