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Companhias aéreas são notificadas pelo Procon após cancelamentos e atrasos no Aeroporto Santos Dumont

Imagem: Divisão de Operações do ICA / DECEA

Representantes do Procon Estadual do Rio de Janeiro realizaram, na última terça-feira (15), uma visita ao Aeroporto Santos Dumont, em resposta ao cancelamento de 82 voos e atraso de mais de 170 voos devido a condições meteorológicas adversas. Durante entrevistas com os consumidores, ficou evidente, segundo informa o Procon, a escassez de informações e a assistência inadequada fornecida.

Quatro companhias aéreas foram oficialmente notificadas e têm um prazo de 48 horas para apresentar comprovação das medidas adotadas para atenuar os impactos enfrentados pelos passageiros.

Ao chegarem ao local, os fiscais encontraram o aeroporto movimentado e notificaram 4 empresas aéreas, buscando saber quais providências foram tomadas no momento de crise. As empresas alegaram que os consumidores foram realocados em outros voos e que cumpriram as determinações contidas na Resolução 400 de 2016 da ANAC, como oferta de alimentação, facilitação de comunicação e traslado. Porém, nos relatos colhidos pelos fiscais, os consumidores alegaram que isso não ocorreu.

Essas empresas terão 48h para se explicarem à autarquia e comprovarem o cumprimento da assistência determinada por lei e, caso as justificativas não sejam suficientes, elas poderão ser multadas.

Cássio Coelho, Presidente da autarquia, afirma que voos atrasados e cancelados pelo mau tempo são uma medida de segurança aos consumidores, pois as decolagens dependem das condições meteorológicas, porém, como são questões que já se sabe que podem acontecer e fazem parte do serviço aéreo, as empresas precisam estar preparadas para essas situações, para que os consumidores sejam minimamente impactados e tenham seus direitos garantidos.

Direitos dos Consumidores nos casos de atrasos e cancelamentos de voos:

Segundo a Resolução 400/2016 da ANAC, os consumidores terão os seguintes direitos:

1– Nos casos da alteração de horário de partida ou chegada ser superior a 30 minutos nos voos domésticos e a 1 hora nos voos internacionais, em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com a alteração, o transportador deverá fornecer as alternativas de reacomodação ou devolução integral do valor, à escolha do consumidor.

2– O transportador deverá informar imediatamente ao passageiro, pelos meios de comunicação disponíveis, sobre atrasos e cancelamentos de voos.

3– Nos casos de atrasos, os consumidores devem ser informados pelos fornecedores, no máximo, a cada 30 minutos, sobre a previsão do novo horário de saída.

4– O fornecedor deverá fornecer ao consumidor facilidades de comunicação nos casos de atrasos superiores a 1 hora. Nos casos de atrasos superiores a 2 horas, deverá ser ofertado ao consumidor alimentação de acordo com o horário, por meio de refeição ou voucher individual. Já nos atrasos superiores a 4 horas, em caso de pernoite, deverá fornecer serviço de hospedagem àqueles que não residam na localidade, e traslado de ida e volta, independente de onde o consumidor resida.

5– Nos casos de atrasos superiores a 4 horas ou cancelamento do voo, o fornecedor deverá ofertar as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

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