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COVID-19: Estados Unidos fecha a fronteira com a Europa pelos próximos 30 dias

Na noite desta quarta-feira, 11 de março de 2020, os Estados Unidos da América, através de seu presidente Donald Trump, anunciaram a medida mais forte já tomada no combate do coronavírus COVID-19, com o fechamento da fronteira com a Europa. A partir de sexta, apenas cidadãos britânicos, além de americanos, podem entrar nos EUA.

A carta abaixo foi publicada no site da Cada Branca, ela é assinada pelo presidente Trump e conta toda a história, desde quando os EUA fecharam a fronteira com a China, até agora.

É histórico, confira a proclamação de Trump:

A Carta

Proclamação – suspensão da entrada como imigrantes e não imigrantes de certas pessoas adicionais que apresentam risco de transmitir novos coronavírus para 2019

Em 31 de janeiro de 2020, emiti a Proclamação 9984 (Suspensão de entrada como imigrantes e não imigrantes de pessoas que apresentam risco de transmitir novos coronavírus e outras medidas apropriadas para lidar com esse risco). Descobri que o potencial de transmissão generalizada de um novo coronavírus (que foi renomeado como “SARS-CoV-2” e causa a doença COVID-19) por indivíduos infectados que procuram entrar nos Estados Unidos ameaça a segurança de nosso sistema e infraestrutura de transporte e a segurança nacional. 

Como o surto do vírus estava centrado na República Popular da China, suspendi e limitei a entrada de todos os estrangeiros que estavam fisicamente presentes ali, excluindo as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau, durante o período de 14 dias anterior à entrada ou tentativa de entrada nos Estados Unidos, sujeito a certas exceções. Em 29 de fevereiro de 2020, em reconhecimento à transmissão sustentada de pessoa a pessoa do SARS-CoV-2 na República Islâmica do Irã, emiti a Proclamação 9992, suspendendo e limitando a entrada de todos os estrangeiros que estiveram fisicamente presentes no Irã durante o período de 14 dias anterior à entrada ou tentativa de entrada nos Estados Unidos, sujeito a certas exceções.

Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), um componente do Departamento de Saúde e Serviços Humanos, determinaram que o vírus representa uma séria ameaça à saúde pública, e continua a tomar medidas para impedir sua propagação. Mas o CDC, junto com os departamentos de saúde estaduais e locais, tem recursos limitados, e o sistema de saúde pública pode ficar sobrecarregado se a transmissão sustentada do vírus humano a humano ocorrer nos Estados Unidos em larga escala. A transmissão sustentada de homem para homem tem o potencial de causar consequências em cascata para a saúde pública, a economia, a segurança nacional e a sociedade.

A Organização Mundial da Saúde determinou que vários países da Zona de Schengen estão passando por uma transmissão sustentada de pessoa a pessoa do SARS-CoV-2. Para os fins desta proclamação, o Espaço Schengen compreende 26 estados europeus: Áustria, Bélgica, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda. , Noruega, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça. 

Atualmente, o Espaço Schengen tem o maior número de casos confirmados de COVID-19 fora da República Popular da China. Em 11 de março de 2020, o número de casos nos 26 países da Área Schengen é 17.442, com 711 mortes, e mostra um alto crescimento contínuo nas taxas de infecção. No total, em 9 de março de 2020, o espaço Schengen exportou 201 casos de COVID-19 para 53 países. Além disso, o livre fluxo de pessoas entre os países do espaço Schengen dificulta a tarefa de gerenciar a propagação do vírus.

O governo dos Estados Unidos não pode avaliar e monitorar efetivamente todos os viajantes que continuam chegando do espaço Schengen. O potencial de transmissão não detectada do vírus por indivíduos infectados que buscam entrar nos Estados Unidos a partir do espaço Schengen ameaça a segurança de nosso sistema e infraestrutura de transporte e a segurança nacional. 

Dada a importância de proteger as pessoas nos Estados Unidos da ameaça desta doença transmissível, determinei que é do interesse dos Estados Unidos tomar medidas para restringir e suspender a entrada, como imigrantes ou não imigrantes , de todos os estrangeiros que estiveram fisicamente presentes no espaço Schengen durante o período de 14 dias anterior à entrada ou tentativa de entrada nos Estados Unidos.

AGORA, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos, pela autoridade que me é conferida pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo as seções 212 (f) e 215 (a) da Imigração e Nationality Act, 8 USC 1182 (f) e 1185 (a) e a seção 301 do título 3, Código dos Estados Unidos, considero que a entrada irrestrita nos Estados Unidos das pessoas descritas na seção 1 desta proclamação, exceto como previsto na seção 2 desta proclamação, seja prejudicial aos interesses dos Estados Unidos e que sua entrada esteja sujeita a certas restrições, limitações e exceções. Portanto, proclamo o seguinte:

Seção 1 – Suspensão e limitação de entrada. A entrada nos Estados Unidos, como imigrantes ou não imigrantes, de todos os estrangeiros que estiveram fisicamente presentes no Espaço Schengen durante o período de 14 dias que precede sua entrada ou tentativa de entrada nos Estados Unidos é suspensa e limitada de acordo com a seção 2 deste proclamação.

Seção 2 – Escopo da suspensão e limitação de entrada.

(a) A Seção 1 desta proclamação não se aplica a:

(i) qualquer residente permanente legal dos Estados Unidos;

(ii) qualquer estrangeiro que seja cônjuge de um cidadão americano ou residente permanente legal;

(iii) qualquer estrangeiro que seja pai ou responsável legal de um cidadão americano ou residente permanente legal, desde que o cidadão americano ou residente permanente legal seja solteiro e tenha menos de 21 anos;

(iv) qualquer estrangeiro que seja irmão de um cidadão americano ou residente permanente legal, desde que ambos sejam solteiros e menores de 21 anos;

(v) qualquer estrangeiro que seja filho, filho adotivo ou ala de um cidadão dos EUA ou residente permanente legal ou que seja um adotado em potencial que queira entrar nos Estados Unidos de acordo com as classificações de visto IR-4 ou IH-4;

(vi) qualquer estrangeiro viajando a convite do governo dos Estados Unidos para uma finalidade relacionada à contenção ou mitigação do vírus;

(vii) qualquer estrangeiro viajando como não imigrante de acordo com um visto de não imigrante C-1, D ou C-1 / D como membro da tripulação ou qualquer estrangeiro viajando de outra forma para os Estados Unidos como tripulação aérea ou marítima;

(viii) qualquer estrangeiro:

(A) buscando entrar ou transitar nos Estados Unidos de acordo com um dos seguintes vistos: A-1, A-2, C-2, C-3 (como funcionário do governo estrangeiro ou membro imediato da família de um funcionário), E -1 (como funcionário do TECRO ou TECO ou membros da família imediata do funcionário), G-1, G-2, G-3, G-4, OTAN-1 a NATO-4 ou NATO-6 (ou buscando entrar como não imigrante em uma dessas categorias da OTAN); ou

(B) cuja viagem se enquadre no escopo da seção 11 do Acordo da Sede das Nações Unidas;

(ix) qualquer estrangeiro cuja entrada não represente um risco significativo de introdução, transmissão ou disseminação do vírus, conforme determinado pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos, através do Diretor do CDC ou de seu designado;

(x) qualquer estrangeiro cuja entrada traria outros objetivos importantes de aplicação da lei nos Estados Unidos, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou por seus respectivos designados, com base em uma recomendação do Procurador-Geral ou de seu designado;

(xi) qualquer estrangeiro cuja entrada seja do interesse nacional, conforme determinado pelo Secretário de Estado, pelo Secretário de Segurança Interna ou por seus designados; ou

(xii) membros das Forças Armadas dos EUA e cônjuges e filhos de membros das Forças Armadas dos EUA.

(b) Nada nesta proclamação deve ser interpretado como afetando a elegibilidade de qualquer indivíduo para asilo, retenção ou remoção de acordo com os regulamentos emitidos em conformidade com a legislação que implementa a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, consistente com as leis e regulamentos dos Estados Unidos.

Seção 3 – Implementação e aplicação. 

(a) O Secretário de Estado implementará esta proclamação conforme aplicável aos vistos de acordo com os procedimentos que o Secretário de Estado, em consulta com o Secretário de Segurança Interna, possa estabelecer. O Secretário de Segurança Interna implementará esta proclamação, conforme aplicável à entrada de estrangeiros, de acordo com os procedimentos que o Secretário de Segurança Interna, em consulta com o Secretário de Estado, possa estabelecer.

(b) De acordo com a lei aplicável, o Secretário de Estado, o Secretário de Transporte e o Secretário de Segurança Interna garantirão que qualquer estrangeiro sujeito a esta proclamação não embarque em uma aeronave que viaje para os Estados Unidos.

(c) O Secretário de Segurança Interna pode estabelecer padrões e procedimentos para garantir a aplicação desta proclamação em e entre todos os portos de entrada dos Estados Unidos.

(d) Um estrangeiro que contornar a aplicação desta proclamação por meio de fraude, deturpação intencional de um fato relevante ou entrada ilegal deve ser uma prioridade para remoção pelo Departamento de Segurança Interna.

Seção 4 – Rescisão. 

Esta proclamação permanecerá em vigor até que seja rescindida pelo Presidente. O Secretário de Saúde e Serviços Humanos recomendará que o Presidente continue, modifique ou encerre esta proclamação, conforme descrito na seção 5 da Proclamação 9984, conforme alterada.

Seção 5 – Data de vigência. 

Esta proclamação entra em vigor às 23h59 do dia 13 de março de 2020. Esta proclamação não se aplica a pessoas a bordo de um voo programado para chegar aos Estados Unidos que partiram antes das 23h59 do dia 13 de março de 2020

Seção 6 – Divisibilidade. 

É política dos Estados Unidos fazer cumprir esta proclamação o máximo possível para promover os interesses de segurança nacional, segurança pública e política externa dos Estados Unidos. Adequadamente:

(a) se qualquer disposição desta proclamação, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta proclamação e a aplicação de suas disposições a qualquer outra pessoa ou circunstância não serão afetados por isso; e

(b) se qualquer disposição desta proclamação, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer pessoa ou circunstância, for considerada inválida devido à falta de certos requisitos processuais, os funcionários do ramo executivo relevantes devem implementar esses requisitos processuais para se adequarem aos existentes lei e com quaisquer ordens judiciais aplicáveis.

Seção 7 – Disposições Gerais.

(a) Nada nesta proclamação deve ser interpretado para prejudicar ou afetar de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Escritório de Administração e Orçamento relacionadas a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Esta proclamação deve ser implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c) Esta proclamação não se destina a, e não cria, nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, aplicável por lei ou eqüidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus executivos, funcionários , ou agentes ou qualquer outra pessoa.

Em testemunho do que, pus a minha mão neste décimo primeiro dia de março, no ano de nosso Senhor dois mil e vinte, e na Independência dos Estados Unidos da América em duzentos e quarenta e quatro.

DONALD J. TRUMP

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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