Cursos de aperfeiçoamento de pilotos não precisarão mais de aprovação da ANAC

IMAGEM: Aeroprints.com via Wikimedia

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta sexta-feira, 13, novas diretrizes para a comercialização de cursos de aperfeiçoamento de pilotos. A agência decidiu que treinamentos específicos, como acrobacia, trem convencional, endossos de aeronaves e upset recovery training não precisam de certificação adicional do órgão regulador.

Durante as discussões do Programa Voo Simples, a agência identificou o interesse pela livre venda desses cursos. Havia dúvidas em relação aos procedimentos necessários para obtenção de autorização da agência. Como em cursos de aperfeiçoamento, tanto o instrutor, quanto o aluno são habilitados na aeronave e detém os conhecimentos básicos da capacidade e aeronavegabilidade da aeronave, a reguladora entendeu que não há necessidade de autorização especial.

A operação, no entanto, deve estar de acordo com as normas vigentes. A ANAC destaca o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, intitulado “Requisitos gerais de operação para aeronaves civis” e os voos só podem ser realizados nos locais autorizados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

A ANAC reforça que a licença de Piloto Privado não permite ao seu detentor atuar profissionalmente. Portanto, instrutores devem possuir licença de Piloto Comercial ou Piloto de Linha Aérea. Além disso, aluno e instrutor devem possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e habilitações de equipamento e operação válidos quando realizarem voos.

Especificamente em relação às atividades de aerodesporto, que inclui a acrobacia, a ANAC destaca que a prática é considerada de alto risco por sua natureza e características e cabe aos praticantes a responsabilidade pela segurança da operação. A agência se limita a regulamentar os aspectos relativos às consequências externas das práticas. O foco do órgão regulador, em alinhamento com os padrões internacionais, é a proteção de terceiros não envolvidos na atividade.

Drones e aeromodelos

Cursos de pilotagem de drones Classe 3 e aeromodelos também são considerados livres, ou seja, não há atualmente processo de certificação e homologação para esses cursos, mas a operação deve obedecer às regras contidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, intitulado “Requisitos Gerais para Aeronaves não Tripuladas de uso Civil”.

Para as demais classes de drones, o curso é analisado pela ANAC apenas quando requerida a emissão de licença e habilitação, exclusiva para operações acima de 400 pés (120m) e para aeronaves com projetos aprovados e listados na página Projetos Autorizados, no site da Agência. É importante destacar que o pleiteante à licença e habilitação para operação de drone deve ter acesso a um equipamento aprovado para realização do exame de proficiência técnica.

Informações da Assessoria de Comunicação Social da ANAC.

Fabio Farias
Fabio Farias
Jornalista e curioso por natureza. Passou um terço da vida entre aeroportos e aviões. Segue a aviação e é seguido por ela.

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