
Em publicação feita nesta semana, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) informou que, junto a outras associações do setor, está emitindo uma carta em que se reforça o urgente pedido de cumprimento dos prazos de divulgação de relatórios de acidentes aéreos.
De 2018 a 2022, dos 448 acidentes e incidentes graves que requerem relatórios de acordo com o Anexo 13, apenas 160 (36%) foram concluídos.
“Continuamos a instar os Estados a cumprirem as obrigações de longa data dos tratados internacionais de publicar relatórios oportunos e completos de acidentes da aviação, conforme estabelecido no Anexo 13 da OACI. A não publicação rápida e completa de relatórios de investigação de acidentes priva operadores, fabricantes de equipamentos, reguladores, provedores de infraestrutura e outras partes interessadas de informações críticas que poderiam tornar o voo ainda mais seguro”, descreve a representante de companhias aéreas do mundo todo.
Unindo forças com ACI EUROPE, European Pilots, Flight Safety Foundation, ICCAIA – International Coordinating Council of Aerospace Industries Associations, IFALPA e IFATCA, a IATA publica o seguinte documento de posição defendendo a publicação oportuna de relatórios de investigação de acidentes:
Documento de Posição Conjunta: Publicação de Relatórios Finais
ACI Europe, ECA, FSF, IATA, ICCAIA, IFALPA e IFATCA
ANTECEDENTES
O Artigo 26 (“Investigação de acidentes”) da Convenção de Chicago inclui a exigência de que os Estados instituam um inquérito sobre as circunstâncias de um acidente e comuniquem seu relatório e conclusões. Além disso, o Anexo 13 da ICAO (Investigação de Acidentes e Incidentes Aéreos) contém a exigência de que o Estado que conduz a investigação de um acidente ou incidente envie seu relatório preliminar dentro de 30 dias da data da ocorrência ou, quando questões que afetam diretamente a segurança estiverem envolvidas, assim que as informações estiverem disponíveis e pelo meio mais adequado e rápido disponível.
Esse Estado também é obrigado a tornar o relatório final publicamente disponível o mais rápido possível e, se possível, dentro de 12 meses. Se o relatório não puder ser disponibilizado publicamente dentro desses 12 meses, uma declaração provisória deve ser tornada pública a cada aniversário do evento, detalhando o progresso da investigação e quaisquer questões de segurança levantadas.
DADOS ESTATÍSTICOS
ACI Europe, ECA, FSF, IATA, ICCAIA, IFALPA e IFATCA estão cada vez mais preocupados com o cumprimento inconsistente dos Estados em relação a essas Normas, o que resulta na publicação atrasada e, em alguns casos, na não finalização de relatórios de investigação.
A Taxa de Implementação Eficaz dessas Normas específicas, conforme identificado pelo programa de Auditoria Universal de Supervisão de Segurança (USOAP) da ICAO, é uma indicação importante de que os Estados cumprem suas obrigações sob o Anexo 13, e a publicação regular e irrestrita dessa taxa pode ser útil para fornecer uma visão sobre por que relatórios finais não são completados.
Em 30 de junho de 2024, os dados da IATA indicam que, entre 2018 e 2023, de 268 acidentes registrados no Relatório Anual de Segurança da IATA, apenas 140 (52%) investigações foram concluídas, enquanto 128 (48%) permanecem sem relatórios finais.
Além disso, dados reunidos pela FSF entre 2018 e 2022 para todas as aeronaves acima de 5.700 kg, tanto em operações programadas quanto em não programadas, conforme refletido no banco de dados da Aviation Safety Network, mostram 448 acidentes e incidentes graves que requerem relatórios de acordo com o Anexo 13, dos quais apenas 160 (36%) foram concluídos.
Como pode ser visto, uma alta porcentagem dos relatórios finais não são submetidos ou não são disponibilizados para a indústria. Além desse atraso, muitas “declarações provisórias” publicadas de acordo com as disposições do Anexo 13 fornecem pouco mais do que foi apresentado no relatório preliminar e são muitas vezes fornecidas como substitutos para uma investigação prolongada ou incompleta.
PAPEL CRUCIAL DOS RELATÓRIOS FINAIS
A indústria da aviação opera sobre uma base de confiança, e compartilhar rapidamente relatórios de acidentes demonstra um compromisso com a abertura. Essa transparência promove a confiança do público e permite um exame minucioso das circunstâncias e fatores contributivos em torno de um evento.
A publicação de relatórios finais permite uma rápida compreensão dos eventos que levaram ao acidente, ajudando as autoridades da aviação e as partes interessadas do setor a identificar e abordar rapidamente preocupações de segurança, e tomar ações corretivas para prevenir ocorrências semelhantes.
Por outro lado, a falha em publicar relatórios completos e pontuais de investigação de acidentes impede operadores, fabricantes de equipamentos, reguladores, provedores de infraestrutura e outras partes interessadas de acessar informações críticas que poderiam tornar o voo ainda mais seguro. Também afeta a confiança do público, da tripulação aérea e de outras partes interessadas na aviação.
Idealmente, uma versão em inglês desses relatórios finais deve sempre ser publicada. O inglês é a língua internacional da aviação, e uma versão em inglês ajuda ainda mais na disseminação de informações vitais, facilita uma melhor compreensão das preocupações entre profissionais da aviação de outros países, e garante uma disseminação e implementação mais rápidas das recomendações de segurança.
POSIÇÃO
O processo de investigação de acidentes é uma das ferramentas de aprendizado mais importantes na construção de padrões globais de segurança. Mas, para aprender com um acidente, a indústria da aviação precisa de relatórios que sejam completos, acessíveis e pontuais. Uma declaração provisória nunca é um substituto aceitável para um relatório final abrangente.
Os Estados devem garantir um nível apropriado de treinamento e recursos para melhoria na entrega de relatórios de acidentes. Os Estados devem seguir os requisitos estabelecidos no Anexo 13 da ICAO e publicar relatórios finais abrangentes de investigações de acidentes de acordo com os prazos exigidos por este Anexo, para garantir a melhoria contínua dos padrões de segurança da aviação.