Início Variedades

Decisão do STJ isenta 123 Milhas de responsabilidade solidária por cancelamento de voo da Gol

Boeing 737-800 da GOL Linhas Aéreas

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão que isenta a empresa vendedora de passagens aéreas, 123 Milhas, de responsabilidade solidária pelos danos morais e materiais experimentados por um passageiro devido ao cancelamento de um voo. O tribunal deu provimento ao recurso especial interposto pela empresa para reverter a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.

Segundo o site jurídico Conjur, o caso em questão envolveu um consumidor que adquiriu uma passagem através da empresa de turismo, a qual emitiu o bilhete correspondente. No momento do embarque, o passageiro foi informado de que o voo estava cancelado devido a ajustes na malha aérea. A GOL Linhas Aéreas, em resposta, ofereceu alternativa de voo para o dia seguinte.

As instâncias ordinárias entenderam que a empresa de turismo seria corresponsável pelos danos sofridos, pois intermediou a venda da passagem pela companhia aérea por meio de pontos de programas de milhagem. Alegaram que, ao atuar na cadeia de consumo em conjunto com a companhia aérea, a empresa de turismo compartilhava responsabilidade pelos incidentes.

No entanto, o relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, discordou desse entendimento. Ele destacou que as passagens aéreas foram devidamente emitidas pela empresa de turismo e que esta não possuía a responsabilidade de garantir o efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo.

De um lado, não existe defeito em relação à prestação do serviço que incumbia à recorrente (emissão dos bilhetes aéreos), e, de outro, houve culpa exclusiva de terceiro, no tocante ao cancelamento do voo contratado“, afirmou o ministro Bellizze em sua decisão. A votação foi unânime entre os membros da 3ª Turma do STJ.

Leia mais:

Sair da versão mobile