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Decolar não deve indenizar passageira após companhia aérea cancelar o voo

Imagem: IASTI-UK

A empresa de viagens Decolar não deve indenizar uma passageira que teve voo cancelado pela companhia aérea meses antes de sua viagem. Conforme entendimento da 1ª turma recursal dos JECs do Distrito Federal, foi concluído que a agência de viagens prestou, de forma tempestiva e correta, todas as informações sobre o cancelamento do voo e a política de reembolso adotada pela empresa aérea. 

De acordo com os autos do processo, vistos pelo site jurídico Migalhas, uma passageira comprou passagens aéreas para Cancún junto a empresa Decolar. Ocorre que, após meses da aquisição da passagem, a cliente recebeu um e-mail informando o cancelamento unilateral do voo por parte da companhia aérea. Narrou ter sido prejudicada pelo ocorrido, uma vez que havia contratado serviços de hotelaria para a viagem. Nesse sentido, a consumidora pleiteou indenização por danos morais e materiais. 

Ao analisar o caso, juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca, relator, destacou que, no caso, a empresa intermediária de serviços de compra e venda de passagens aéreas prestou dentro do prazo estipulado todas as informações necessárias.

No mais, asseverou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “agências de viagens apenas respondem solidariamente quando intermedeiam a comercialização de pacotes de viagens, enquanto nos casos em que referidas agências realizem apenas a venda de passagem aérea, não respondem de forma solidária por eventual falha na prestação do serviço de transporte“.

Nesse sentido, o relator concluiu que não há responsabilidade da agência de viagens pelo efetivo cumprimento do contrato de prestação de transporte aéreo. “Com isso, afasta-se sua responsabilidade, pois a busca pela reparação decorrente de cancelamento de voo e pendência de reembolso diz respeito à falha de serviço atribuível tão somente à companhia aérea“, concluiu.

Por fim, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e afastar a responsabilidade da Decolar. 

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