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Demitida pela GOL sob acusação de vender benefícios, agente tem justa causa revertida e empresa é condenada

Boeing 737 MAX 8 da GOL Linhas Aéreas

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela GOL Linhas Aéreas a uma agente de atendimento em call center. A trabalhadora foi acusada de fazer comercialização indevida de benefício de passagens aéreas concedido aos empregados, mas, segundo o acórdão, não apresentou provas que comprovem a venda dos bilhetes.

Segundo informou o serviço de imprensa do TRT, a organização justificou a aplicação da penalidade com o resultado de auditoria interna, que teria identificado “fortes indícios” de irregularidades na conduta da empregada. Os principais seriam o número elevado de passagens emitidas para uma única pessoa (18 de um total de 38 emitidas) e a coincidência entre beneficiários da mulher e de outros empregados da empresa.

No entanto, segundo a desembargadora-relatora, Sônia Maria Forster do Amaral, a reclamada não apresentou comprovações reais de que a trabalhadora tenha vendido as passagens: “A conexão entre os amigos em comum da reclamante com outros empregados, por si só, sem elementos mais convincentes e concretos, não é capaz de demonstrar o descumprimento das regras do programa, especialmente porque não existe regra que impeça tal fato”.

A julgadora também mencionou que a empregada sequer atingiu as cotas de emissões a que teria direito, já que utilizou apenas 38 das 50 disponíveis, “e que não incorreu em nenhuma falta comprovada por incontinência de conduta ou mau procedimento, o que aponta para a inobservância da gradação da penalidade”.

Uso do banheiro / Danos morais

Além de converter a rescisão por justa causa em dispensa imotivada, a decisão condenou a empresa a pagar R$ 4 mil por danos morais à empregada pela obrigação de cumprir horários fixos até para o uso do banheiro, sob risco de ser advertida.

Uma testemunha confirmou a prática, afirmando que as pausas eram determinadas com base no fluxo de ligações e monitoradas em tempo real. A relatora entendeu que a medida violava a dignidade da trabalhadora, gerando direito à reparação.

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Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.
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