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A Triunfo Participações e Investimentos, responsável pelo consórcio ABV – Aeroportos Brasil Viracopos que administra o aeroporto localizado na cidade de Campinas/SP, divulgou um comunicado oficial a respeito da aprovação do processo de relicitação do complexo aeroportuário.
A ABV tomou a decisão de abrir mão do aeroporto em julho de 2017, depois que a crise econômica enfrentada pelo país nos anos anteriores fez com que a movimentação de aeronaves e passageiros ficasse muito abaixo das projeções apresentadas durante os estudos da concessão.
Com as receitas aquém do previsto, a Triunfo acumulou dívidas na administração de Viracopos e entrou em Recuperação Judicial, que em fevereiro deste ano culminou na aprovação, por parte da ANAC e dos credores, de um plano de nova licitação.
Agora, diante do decreto assinado pelo Presidente da República na última sexta-feira, 17 de julho, que finalmente qualifica Viracopos para a relicitação, a companhia emitiu seu comunicado oficial ao mercado financeiro, no qual detalha essa nova evolução da situação. Segundo a Triunfo, está previsto que o processo pode até mesmo contar com a transferência das dívidas à nova concessionária que vier a assumir o aeroporto.
Confira a seguir o texto do comunicado, na íntegra.
“A TPI – Triunfo Participações e Investimentos S.A., nos termos da Instrução CVM n.º 358/02, conforme alterada, e em continuidade ao Fato Relevante Publicado na data de 26 de maio de 2020 e do Comunicado ao Mercado publicado na data de 25 de Junho de 2020, comunica que o Exmo. Sr. Presidente da República, nos termos do Decreto nº 10.427, decretou pela qualificação do Aeroporto Internacional de Viracopos (“Aeroporto”) para fins de relicitação.
O decreto prevê ainda que o Ministério da Infraestrutura submeta ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos(“PPI”), no prazo de 90 dias contatados a data de publicação, a avaliação quanto à possibilidade de transferência à nova concessionária de dívidas adquiridas junto a financiadores por Viracopos, e que a análise de vantajosidade depende da manifestação do Ministério da Economia.
Por fim, a qualificação do Aeroporto para fins de relicitação perderá sua eficácia caso não seja firmado o Termo de Aditivo ao Contrato de Concessão, no prazo de até 90 dias a contar da publicação do decreto do Presidente da República.“
Informações oficiais da Triunfo Participações e Investimentos S.A.
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