EASA não vai renovar a condição especial de transporte de carga em cabine de passageiros

Avião de passageiros transportando carga na cabine – Imagem ilustrativa – Fonte: Azul Linhas Aéreas

Desde 2020, a Agência de Segurança da Aviação da União Europeia (EASA) emitiu aprovações e isenções especiais de suas normas para facilitar, caso a caso, o transporte de carga em cabines de aviões de passageiros.

As aprovações e isenções foram limitadas no tempo até 31 de julho de 2022, e agora, após uma revisão do contexto operacional para o transporte de carga em cabine de passageiros, a agência concluiu que os desafios logísticos que surgiram em 2020 como resultado da crise da COVID-19 não existem mais na mesma medida.

Assim, de acordo com a Edição 6.0 das Diretrizes para Transporte de Carga em Compartimentos de Passageiros, a Agência determinou que as isenções concedidas neste contexto não serão estendidas além da validade atual de 31 de julho de 2022.

O mesmo se aplica às aprovações existentes que foram concedidos com base na utilização do Desvio no transporte de cargas em compartimentos de passageiros.
Este Desvio também não pode ser aplicado a nenhum projeto de certificação cuja aprovação seja emitida após essa data.

Informações da EASA

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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