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Eles soltaram balão no caminho dos aviões de um dos maiores aeroportos do Brasil

Indivíduos preparando a soltura do balão no caminho dos aviões

Uma cena revoltante foi registrada na tarde deste último sábado, 24 de julho, quando indivíduos se dirigiram até as proximidades da pista de um dos aeroportos internacionais mais movimentados do Brasil para soltar um grande balão.

Muitas foram as pessoas que se deslocaram no sábado aos arredores do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP), para ver e fotografar o incomum visita de um Boeing 747-400F da National Airlines, como vimos em fotos e vídeos na matéria que publicamos mais cedo neste domingo.

E várias destas pessoas que por lá estiveram presenciaram e registraram, nas imagens que você vê nesta matéria, a triste cena de três indivíduos indo até o alinhamento da cabeceira da pista 33 do aeroporto campineiro para soltar o balão exatamente no caminho que os grandes aviões percorrem nos segundos finais antes do pouso.

Invadindo um terreno cercado, no qual ficam as antenas que auxiliam os pilotos na aproximação por instrumentos para o Aeroporto de Viracopos, eles soltaram o balão aproximadamente na região destaca pelo círculo vermelho na imagem a seguir:

Imagem: Google Maps, via FlightRadar24

O balão se afastando e subindo na região da aproximação de pouso

Por sorte, em se tratando de um fim de tarde de sábado, quando normalmente Viracopos recebe um número bastante reduzido de pousos, nenhum avião fez aproximação durante o tempo entre a soltura do artefato e seu lento afastamento pelo leve vento que incidia no momento. Cerca de 20 minutos depois, ocorreu a próxima chegada de um voo.

Caso alguma aeronave se aproximasse, certamente a irresponsável atitude destes indivíduos levaria a transtornos às operações, como a necessidade de arremetida para evitar o risco de uma perigosa colisão em pleno voo.

Segundo a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, é um crime com pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Além disso, o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, define como “Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo” o ato de expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea. Neste caso, a pena é de reclusão de dois a cinco anos.

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