A Justiça do Trabalho de primeira instância atendeu ao pedido de tutela provisória feito pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e determinou que a Líder Táxi Aéreo suspenda a realização de exames toxicológicos de queratina para seus tripulantes.
A decisão ressalta que esses exames só podem ser realizados nas situações expressamente previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em caso de descumprimento, a empresa poderá enfrentar uma multa de R$ 5.000 por cada exame realizado.
Além disso, a Justiça ordenou que a Líder providencie o descarte imediato do material coletado anteriormente e dos resultados de todos os exames que foram realizados de maneira irregular.
A ação coletiva movida pelo SNA, datada de 2 de outubro, surgiu em resposta a denúncias de que a companhia aérea estava impondo esses exames aos tripulantes, os quais possuem uma janela de detecção de até 180 dias. Tal prática, segundo o SNA, está em desacordo com a Instrução Suplementar 120-002 da Anac.
Os exames de queratina têm sido criticados por violarem a privacidade dos aeronautas, pois abrangem períodos que vão além do tempo de trabalho, incluindo folgas e férias. A eficácia desses testes na avaliação da influência de substâncias durante a execução das funções dos tripulantes é questionada, já que eles não são indicativos de uso recente, mas sim de consumo anterior, comprometendo a segurança operacional dos voos.