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Em decisão unânime, Azul deverá indenizar passageira idosa em mais de R$ 10 mil após 38 horas de atraso

Airbus A330neo da Azul Linhas Aéreas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a indenizar idosa por atraso de 38 horas em voo internacional. O ressarcimento por danos morais foi majorado para R$ 10 mil. Segundo noticia o Tribunal, na sentença, a empresa também foi condenada a indenizar prejuízo de R$ 280 referente ao translado contratado para levar a autora do aeroporto até sua residência.

Consta nos autos apresentados pelo TJSP que, após três horas de espera para embarcar em voo de Orlando ao Rio de Janeiro, com escala em Campinas, a mulher, de 80 anos, foi informada de que o trecho Orlando – Campinas havia sido cancelado.

Após ser realocada para outro voo, partindo 34 horas depois, foi surpreendida por mais um atraso, de 5 horas, que fez com que perdesse a conexão em que foi realocada, resultando em atraso total de mais de 38 horas em relação ao horário originalmente acordado.

Em seu voto, o relator do recurso, Alexandre David Malfatti, destacou que a situação foi agravada pelo fato de a autora ser idosa. Além disso, o magistrado apontou falhas na prestação do serviço e na prestação de informações.

Tanto o trajeto em que constatado o primeiro cancelamento (Orlando – Campinas) como o trajeto total (Orlando – Rio de Janeiro) são usuais, não tendo a ré apresentado justificativa para tamanha delonga na reacomodação da autora que, ademais, chegou em seu destino de madrugada, quando, originalmente, havia contratado voo com chegada no período da manhã“, afirmou.

O magistrado também considerou que a quantia fixada “atenderá às funções compensatórias (principal) e inibitória, concretizando-se o direito básico do consumidor”.
Os desembargadores Tasso Duarte de Melo e Sandra Galhardo Esteves completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

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