
Um homem foi preso nesta sexta-feira (24) em Belo Horizonte após ter instalado em sua casa um equipamento de jamming contra drones, mas que também afetava aviões. O aparelho estava numa região conhecida como Fazendinha, que fica no alto do morro que forma o Aglomerado de Favelas da Serra, na Zona Sul da cidade, já como parte da Serra do Curral que delimita a cidade.
Desde a semana passada, a Polícia Militar e a Anatel receberam denúncias de interferência de sinal no GPS de aeronaves e helicópteros na grande BH, especialmente durante procedimento de aproximação para o Aeroporto da Pampulha.
Alguns pilotos que operam na região conversaram com o AEROIN e afirmaram que a perda de sinal acontecia principalmente próximos à Lagoa Várzea das Flores, na cidade vizinha de Contagem, e também no sobrevoo da Companhia Siderúrgica Mannesmann (Vallourec), na região do Barreiro. Estas duas localidades são usadas pelos pilotos como pontos de referência para trânsito dentro do espaço aéreo da capital mineira.
Apesar de estarem longe do Aglomerado da Serra, a altura desta montanha permitiu uma propagação mais alta da interferência de sinal. Foram 21 relatos em quatro dias de aeronaves com problemas no GPS, levando à mobilização da ANATEL com apoio da Polícia Militar de Minas Gerais.
Usando aparelhos da agência de telecomunicações, os militares conseguiram chegar em uma casa no topo do Aglomerado, onde estava instalado o aparelho de jamming, que seria voltado para afetar drones (provavelmente instalado por traficantes para atrapalhar o uso deles pela Polícia Militar, assim com prejudicar o voo dos helicópteros Airbus H125 Esquilo da corporação, que fazem visitas frequentes à favela).
O morador afirmou que o aparelho não era dele e que lhe pagaram R$ 1.500 por mês para deixar o equipamento instalado na sua casa.
O homem, que não teve o nome divulgado, foi autuado pelo Artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que é “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea“, com pena de prisão de 2 a 5 anos. Ele foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal, já que se trata de um crime contra o setor aéreo, de competência exclusiva da União.