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Em revés trabalhista, Gol perde ação de 2011 no Tribunal Superior do Trabalho

Boeing 737 Max da Gol Linhas Aéreas

Em meio a um desentendimento com seus profissionais e após proposição de baixar salários de pilotos e comissários de voo, bem como a dificuldade de um acordo coletivo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a Gol Linhas Aéreas obtém um novo revés trabalhista.

Isso porque a Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) rejeitou recurso da companhia e manteve a reversão de justa causa aplicada a um auxiliar de aeroporto demitido por faltas injustificadas. Conforme a decisão, a companhia aérea não conseguiu comprovar que as faltas seriam plausíveis para justificar a aplicação da penalidade.

Problemas

O auxiliar afirmou, na ação trabalhista aplicada, que nunca teve conduta reprovável durante os três anos de trabalho para a Gol. Admitido em 2009, ele explicou que, em setembro de 2011, ficou sob forte pressão emocional, com tensões no ambiente do trabalho devido à crise nos aeroportos, problemas psicológicos da mãe e o falecimento do pai. Segundo o profissional, esses fatores o levaram a se ausentar do serviço, mas ele alegou que as faltas foram justificadas com atestados e pedidos de folga. 

Ainda assim, a companhia aérea aplicou a justa causa no início de dezembro de 2011, sob a alegação de que o auxiliar estava sem comparecer ao trabalho desde o dia 1º de novembro daquele ano. De acordo com a companhia, os atestados não indicavam incapacidade para o trabalho ou determinação médica para o afastamento.

Primeiro Grau

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de reversão da justa causa em demissão imotivada, ou seja, sem motivos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença para reconhecer a dispensa sem justa causa. Segundo o TRT, não há no processo “uma só prova relativa a qualquer ato de improbidade ou mau procedimento praticado pelo empregado”.  

Na decisão, o Tribunal Regional observa que, no mês de novembro, o empregado trabalhou quatro dias, com oito folgas, entre regulares e compensadas, e uma dispensa médica. Para o Tribunal Regional, a Gol não conseguiu fazer prova de que o empregado queria abandonar o emprego.

A Gol recorreu ao TST, alegando que ficou demonstrado o comportamento desidioso, negligente do auxiliar durante o contrato de trabalho, tendo em vista “a prática reiterada de faltas injustificadas e abandono do posto de trabalho”. Nesse ponto, a empresa lembrou que foram aplicadas ao empregado uma advertência e duas suspensões, até ser demitido com a pena máxima – justa causa. 

Conduta

Para a relatora do recurso de revista, interposto contra uma decisão de segundo grau na Justiça do Trabalho, ministra Delaíde Miranda Arantes, não ficou demonstrada – seja de forma deliberada ou de modo contumaz – o desinteresse do empregado na continuidade do contrato de trabalho. Segundo a relatora, as faltas injustificadas do empregado, que deram origem à justa causa, limitaram-se a sete faltas num mês, com registros de folga e atestados médicos.

A ministra observou que a justa causa, penalidade mais grave do contrato, “deve ser cabalmente demonstrada pelo empregador” e que, durante os três anos de contrato, não houve nenhuma informação que desabonasse a conduta do empregado.

Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto da relatora

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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